10 erros que NÃO devem ser cometidos na declaração do IRPF

Muitos erros são cometidos durante o preenchimento do Imposto de Renda. Confira aqui alguns você não deve cometer!

O imposto sobre a renda ou imposto sobre o rendimento é um tributo da espécie imposto existente em vários países, em que cada contribuinte, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica, paga uma certa porcentagem de sua renda ao governo, nacional ou regional, a depender de cada jurisdição.

O cálculo do tributo tem por base uma nova riqueza produzida pelo contribuinte, seja por fruto de trabalho, capital, ou ambos — rendimentos tributáveis —, sobre a qual se aplica uma porcentagem — alíquota —, obedecendo tabela produzida pelo organismo fiscalizador de cada país.

Nesse sentido, o programa da da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2022 já está disponível para download no site da Receita Federal. Para fazer o preenchimento, é necessário ter em mãos os documentos fundamentais para esse procedimento. Todavia, para auxiliar neste processo, iremos trazer os 10 erros mais comuns no preenchimento do IRPF, e como evitá-los.

  1. Esquecer uma fonte de renda. Esse ponto é extremamente importante, um dos maiores erros da declaração é esquecer de declarar uma fonte de renda, que pode ser a do aluguel, da pensão, a renda dos dependentes, ou mesmo a renda isenta de imposto. Ou seja, é importante colocar todas as fontes de renda. Não esqueça.
  2. Erros de digitação. Pode parecer um descuido fútil, mas os erros de digitação em valores ou até mesmo no CNPJ pode fazer com que o contribuinte caia na malha fina, já que há um batimento entre as informações enviadas pelas empresas, instituições financeiras e o que é informado na declaração.
  3. Não conseguir preencher tudo. O ideal é começar o quanto antes a recolher todas as informações, preencher tudo com calma e ter tempo para revisar o que foi preenchido. De fato, algumas pessoas não conseguem reunir todas as informações, porque deixaram para a última hora o preenchimento da declaração.
  4. Atualizar os valores dos imóveis e dos automóveis na declaração. Esse erro é bem comum, no entanto, uma vez declarados pelo valor de compra, não deve haver mais nenhuma alteração em seus valores. Portanto, pode-se atualizar esse valor apenas quando esses gastos podem ser comprovados por meio de notas fiscais, essa é a única maneira.
  5. Atualizar o valor das ações na declaração. Muitas pessoas atualizam o valor de suas ações de acordo com os valores de mercado em 31 de dezembro do ano anterior. Todavia, isso está errado, os valores das ações devem sempre ser declarados pelo valor médio de compra.
  6. Não declarar movimentações efetuadas na aba de “Renda variável”. O correto não é deixar de declará-las, é pegar todas as notas de corretagem, calcular as perdas e os ganhos e preencher essas informações, inclusive com valores pagos de ganho de capital ao longo do ano.
  7. Informar os dependentes em mais de uma declaração. Geralmente, pais e mães declaram o filho como dependente em ambas as declarações. Porém, uma vez declarado em um, não existe necessidade de declarar no outro.
  8. Esquecer de declarar a venda de um imóvel. É mais comum do que imaginamos um contribuinte vender o seu imóvel e esquecer de informar isso na declaração. De fato, isso pode gerar inconsistências tanto na origem do capital da venda, já que o patrimônio vai aumentar na declaração se não for dada a baixa do imóvel, quanto nas informações recebidas pela Receita Federal pelo comprador que deverá declarar a compra.
  9. Esquecer de informar os saldos dos investimentos. Isso é um cenário péssimo, visto que irá constar como se a pessoa tivesse gasto todo o seu dinheiro. Posteriormente, caso ela queira comprar algo com esses recursos, ficará sem origem de recursos na sua declaração para a compra do novo bem.
  10. Esquecer de declarar as dívidas. Não declarar as dívidas pode gerar inconsistências, já que a movimentação financeira do contribuinte terá sido maior do que a sua renda permitiria. Portanto, é fundamental pedir o informe de rendimentos à instituição que fez o empréstimo para declarar corretamente os valores.
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