Covid-19: Secretaria Municipal da Saúde publica nova portaria
Nova portaria publicada pela SMS, regulariza condições para vigilância de seus trabalhadores quanto aos casos de covid-19, e a volta das atividades presenciais.
Nesta segunda feira (21), a Secretaria Municipal de Saúde veio a publicar a portaria de número 025/2022/SMS a fim de regularizar diretrizes em como se precaver, e como agir, quanto a quantidade de trabalhadores em suas empresas, no período da covid-19, perante a volta das atividades presenciais.
De acordo com a secretária municipal de saúde Suellen Alliend, essas exigências são válidas para trabalhadores formais ou informais, autônomos, e outros trabalhadores que se encontram no campo público e privado.
Diante dessa situação, a portaria orienta a realização de testes de Covid-19 mais de uma vez, para que o trabalhador volte 100% apto para a empresa, sem quaisquer sintomas. Assim, não sendo necessário o cumprimento do isolamento, dias antes do retorno presencial. Caso o trabalhador apresente algum sintoma, deverá ficar em observação médica e se recuperar.
Para se tornar um local seguro não só para os trabalhadores, mas também para os donos da empresa, a portaria exige que mantenham em prática os meios de preservação, principalmente para aqueles que são caracterizados como “grupo de risco”.
Essa prática pode ser conjunta através do Centro Regional de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), da Vigilância Epidemiológica da SMS e também da Vigilância Sanitária, que estarão realizando fiscalizações rotineiras.
Será de extrema importância, a observação nos documentos quanto a entrega dos materiais de proteção individuais, não só para aqueles que fazem parte do grupo de risco, mas também, para todos os tipos de funcionários, segundo o Ministério da Saúde.
O intuito do plano de proteção, é fazer com que as pessoas sigam e respeitem as novas exigências, porém de uma maneira mais flexível, procurando amenizar e controlar a exposição ao vírus. Atualmente existem novas maneiras de se proteger da Covid-19 sem precisar estar longe do trabalho, como o home-Office, alteração no local de serviço, e a definição das férias por parte do empregador.
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