Declaração do IR pode ser feita por programa ou aplicativo em 2022
A declaração este ano poderá ser feita de diferentes maneiras, portanto fique por dentro e escolha a que for melhor para você.
Este ano, cerca de 31,7 milhões de contribuintes devem acertar as contas com o leão. Nesse sentido, a declaração referente ao ano-base de 2021 já pode ser enviada. Para isso, você pode optar entre o aplicativo ou programa para fazer a declaração. Confira como baixar programa para declarar o IR.
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Programa IRPF 2022 – Como instalar?
O programa IRPF 2022 já pode ser baixado desde o dia 7 de março pelo site da Receita Federal, que você pode conferir clicando aqui. Desse modo, você verá na página inicial que existem diferentes versões do software, disponíveis para Windows, Linux e macOS.
Assim, basta acessar o site, clicar em “Meu Imposto de Renda” e selecionar a opção “Baixar programa”, sendo que neste momento você deve escolher a versão compatível com o sistema operacional do seu aparelho. Logo depois, o programa será baixado e você poderá fazer a declaração.
Meu Imposto de Renda – Como você pode baixar o aplicativo?
O aplicativo Meu Imposto de Renda está disponível para tablets e smartphones, tanto para o sistema Android quando iOS. Portanto, basta acessar a loja do seu aparelho, pesquisar pelo nome do aplicativo e colocar para baixar. Por fim, você também pode utilizar o portal e-CAC para fazer a declaração.
Quem deverá declarar o Imposto de Renda em 2022?
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para pessoas que receberam rendimentos tributáveis maiores do que R$ 28.559,70 em 2021 (ano-base). Por outro lado, para atividade rural, a obrigatoriedade é para aqueles que tiveram receita bruta acima de R$ 142.798,50 no ano passado.
Quem mais precisa fazer a declaração?
- Contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil;
- Pessoas com patrimônio superior a R$ 300 mil e os que obtiveram ganho de capital em alienação de bens ou direitos, ou que tenham feito operações na bolsa de valores, incluindo dependentes;
- Independente da renda, a declaração é obrigatória também para quem passou a residir no Brasil em 2021 e para aqueles que venderam imóveis residenciais e compraram outros até 180 dias após a venda.
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