Auxílio emergencial não deve ser devolvido no Imposto de Renda em 2022
Receita Federal informou que a devolução de valores recebidos indevidamente não poderá ser feita através do IR do ano-base 2021.
De acordo com a Secretaria da Receita Federal, não será possível realizar a devolução do auxílio emergencial no Imposto de Renda (IR) este ano, ao contrário do que foi feito ano passado. Portanto, acompanhe a leitura e saiba como fazer a devolução do auxílio emergencial em 2022.
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Devolução do auxílio emergencial
Em 2021, os brasileiros que receberam o auxílio emergencial em 2020 e tiveram rendimentos totais (sem contar com o auxílio) acima de R$ 22.847,76 precisaram devolver o valor do benefício através de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darfs). Porém, isso não será possível em 2022.
A Medida Provisória que criou o auxílio contava com uma previsão legal de cobrança no Imposto de Renda. Entretanto, de acordo com o supervisor do IR na Receita Federal, José Carlos Fonseca, agora não há mais essa previsão de devolver os recursos pela declaração do Imposto.
Como será feita a devolução do auxílio emergencial em 2022?
Embora o contribuinte não precise devolver os valores do auxílio emergencial através do IR, a Receita Federal ressalta que o Ministério da Cidadania disponibilizou um espaço para gerar um Guia de Recolhimento da União (GRU), para realizar a devolução dos recursos.
Nova tabela do Imposto de Renda em 2022
A nova tabela do IR para 2022 atualiza o limite das faixas de cobrança. Quem recebe salário de até R$ 3 mil mensais deveria pagar R$ 95,20 pela tabela atual. Contudo, de acordo com a nova versão, esse valor poderá cair para R$ 37,50, por exemplo, e assim seguirá para outras faixas.
Desconto de 20% para quem optar pela declaração simplificada
Uma outra novidade é que haverá desconto de 20% na declaração simplificada. Desse modo, a redução será para as pessoas que optarem pela declaração simples, sem limitar a renda. Porém o desconto de 20% terá um limite de R$ 10.563,60, sendo que antes era de até R$ 16.754,34.
Enfim, o prazo para fazer a declaração do IR em 2022 vai de 7 de março até o dia 29 de abril. Com isso, há uma estimativa de que a Receita Federal receba 34,1 milhões de documentos. Portanto, fique atento aos prazos e não perca as datas!
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