O que seria “Aposentadoria Especial” e para quem se destina?
Concedida quando o trabalhador exerce atividade em locais insalubres, a aposentadoria especial é a melhor opção disponível no Brasil.
A Aposentadoria Especial é uma das melhores formas de aposentadoria no Brasil e se direciona em grande parte aos trabalhadores que exercem atividades insalubres. Dessa forma, aqueles que são expostos a agentes nocivos que vão colocar sua saúde em risco (químicos, físicos e biológicos) têm esse direito. Veja a seguir algumas características dessa forma de aposentadoria.
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O que seria “Aposentadoria Especial” e para quem se destina?
Concedida pelo INSS, essa modalidade de aposentadoria se destina àqueles trabalhadores que, por causa da sua função, são expostos à algumas insalubridades que podem fazer mal à saúde ou à periculosidade que trazem risco de morte para o funcionário.
Sendo assim, se os agentes que são nocivos forem muito grandes, menor vai ser a obrigatoriedade do tempo de contribuição desse trabalhador para se aposentar, e assim proporcionalmente.
Diferença entre a aposentadoria especial e a comum
A aposentadoria considerada comum (também chamada de “por tempo de contribuição”) tem a necessidade que o homem faça uma contribuição de 35 anos e as mulheres, 30 anos. Entretanto, na aposentadoria especial o tempo de contribuição é reduzido para 25 anos trabalhados em ambiente que seja considerado insalubre (válido para homens e mulheres).
Qual a idade mínima para a Aposentadoria Especial?
Após uma garantia de 180 meses de contribuição, para o maior grau de insalubridade, a idade mínima necessária para se aposentar é de 55 anos. Já para o grau moderado é de 58 anos, e para o mínimo, de 60 anos.
Quais são os agentes nocivos que se enquadram no requisito?
- Agentes físicos
Considera-se quando o funcionário tem uma função que o expõe a ruídos acima do limite, vibrações, temperaturas e pressões muito altas ou temperaturas muito baixas, além de radiação ionizante e umidade. Por exemplo, a maioria das pessoas expostas ao ruído são aquelas que trabalham em indústrias. Para isso, considera-se esses riscos acima dos limites suportáveis, conhecido pela lei como quantitativos.
- Agentes químicos
Considera-se àqueles que são expostos a produtos químicos que podem prejudicar a saúde do trabalhador. Por exemplo, funções como: frentista, mecânico, petroleiro, aeronautas, soldador, metalúrgico, técnico, engenheiro da indústria e outros.
Além disso, também vai depender do quão exposto esse funcionário está, variando de acordo com o que a lei chama de qualitativos, considerando a simples presença no trabalho onde há agentes químicos como atividade especial.
- Agentes biológicos
Considera-se quando o trabalhador pode ser exposto a: vírus, fungos e outros organismos, bactérias, micro-organismos e parasitas.
Assim como os agentes químicos, considera-se tais agentes do tipo qualitativos e são vistos como atividade especial. É o caso, por exemplo, de profissões como médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, veterinários e coletores de lixo.
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