Perdeu o prazo para regularizar a situação eleitoral? Saiba o que fazer!
Dia 4 de maio foi o prazo final para tirar o título para as eleições em outubro. Confira o que fazer a partir de agora.
A eleição de 2022 já está marcada para o dia 2 de outubro, para o primeiro turno, e 30 de outubro, se houver segundo turno. Mas você se registrou para votar? A lei exige que pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos votem no Brasil. Porém, o que acontece quando o eleitor alcança 18 anos no ano da eleição e perdeu o prazo de regularização de situação eleitoral? Confira mais informações agora e saiba o que fazer!
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Cidadãos com regularidade perante o tribunal eleitoral podem votar, logo, isso significa que não há pendências que os impeçam de exercer seu direito de voto. Em contrapartida, quem não conseguir o título antes do fechamento do registro eleitoral, ou normalizar a situação, não poderá votar nas eleições de outubro.
Segunda chance para quem não regularizou o título dentro do prazo
A razão é que, conforme estipulado na decisão judicial (Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.674/2021), o prazo para regularização termina 151 dias antes da votação. Dessa forma, o alistamento eleitoral teve prazo final em 4 de maio, portanto, não será possível o cidadão tirar o documento e votar nesta eleição.
Mas para quem já tem 18 anos e não poderá ter direito ao voto a tempo para 2022, será possível ter o título emitido no cartório eleitoral em sua casa após a eleição. De acordo com a Resolução nº 23.659, de 26/10/21, em seu artigo 33, não haverá penalidade se ele fizer o título antes dos 19 anos.
Quem mais pode votar?
Os jovens que estarão aptos para votar são aqueles que completam 16 anos até a próxima data da eleição (no dia 2 de outubro). Para tal, os eleitores devem registar-se através do sistema Título Net, teoricamente também era até o 4 de maio (ou então seguir a opção acima).
A Constituição Federal, em seu artigo 15, inciso III, diz que os que estão presos provisoriamente e os jovens que cumprem medidas socioeducativas também têm acesso estabelecido para votar, já que os seus direitos políticos não foram suspensos. Os presos temporários são aqueles que estão sob custódia judicial, mas ainda não foram condenados.
Por último, importa referir que os eleitores não podem votar com base em dados que não constem no seu cadastro eleitoral, mesmo que apresentem um título correspondente a essa parte e um documento que os identifique. Neste caso, é crucial ter uma compreensão adequada do seu local de votação.
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