Detran permite que motoristas realizem serviços sem estar junto a terceiros
O Detran não faz mais a exigência da contratação de terceiros para dar andamento em vários dos seus procedimentos.
O Detran presta diversos serviços no modelo online aos motoristas. Assim, a pessoa pode acessar a plataforma virtual e solicitar o que quiser com base na disponibilidade da instituição junto ao serviço. Além disso, não é necessário contratar empresas ou profissionais para realizar alguns serviços junto ao Detran. Confira mais informações sobre essa novidade.
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Detran autoriza serviços sem a necessidade de terceiros
Para alguns serviços, o cidadão pode ser representado por terceiros, a exemplo da defesa de auditoria ou procedimentos de suspensão e cancelamento. No entanto, segundo o Detran, a terceirização de serviços sempre será apenas uma opção de cada condutor.
Nesse caso, não é preciso que o indivíduo peça intermédio de despachantes ou contrate escritórios especializados no assunto relacionado ao tema em questão e sua legislação para se comunicar com a instituição.
Aconselhamento de contratação de terceirização de serviço
Porém, em alguns serviços existentes, o motorista é aconselhado a solicitar a ajuda de pessoas profissionais capacitadas no assunto para obter êxito. Confira os exemplos a seguir:
- Processos de suspensão e cassação da habilitação;
- Defesa de autuação de trânsito.
Como já foi dito acima, nenhuma contratação é necessária porque o próprio cidadão é capaz de avançar nos processos. Até porque a confirmação e coleta de dados, como os dados biométricos, e algumas outras tarefas só podem ser concluídas pelo indivíduo.
Serviços disponíveis e oferecidos pelo Detran
- Segunda via da habilitação;
- Emissão da habilitação de forma digital;
- Emissão da primeira habilitação;
- Consulta de pontos da habilitação;
- Certidões e autenticidade da habilitação;
- Cassação e suspensão da habilitação;
- Alteração de dados que constam na habilitação;
- Habilitação para pessoas com doença grave ou deficiência;
- CNH para outro tipo de veículo;
- Transferência;
- Dirigir no exterior e CNH para habilitados fora do país.
Lembretes importantes!
Vale ressaltar que alguns processos, como a retirada da primeira CNH ou mudança de categoria, por exemplo, exigem a participação de terceiros. Nesse caso, o condutor deve se inscrever em um Centro de Formação de Condutores (CFC) homologado e regulamentado pelo Detran.
Além disso, não se esqueça que cada estado possui o seu próprio Detran. Por isso, é importante consultar as condições específicas de cada um dos departamentos para ter informações corretas.
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