Lei altera soma do valor das contribuições para aqueles que têm atividades concomitantes
Todo segurado que desempenhou atividades concomitantes pode ter direito a esta revisão com algumas condições.
Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tenham atividades concomitantes e efetuaram as devidas contribuições terão o direito de rever os benefícios concedidos pelo instituto. Anteriormente, aqueles que já haviam se beneficiado da norma anterior não podiam requerer a revisão por causa do julgamento do STJ. Agora, com a alteração da lei, as contribuições devem ser integralmente somadas. Confira mais informações!
Leia mais: Como solicitar esse benefício de 25% no valor para a aposentadoria?
O que significa trabalho concomitante?
A expressão “atividades concomitantes” significa que o segurado tem mais de um trabalho e, consequentemente, mais de um salário para fazer a contribuição no mesmo mês. Professores, médicos, enfermeiros e outros profissionais que trabalham em vários locais ao mesmo tempo são exemplos comuns de pessoas nessa situação.
O que muda com a Lei 13.846/2019?
Apesar de algumas mudanças nas condições previdenciárias terem um impacto negativo na vida dos segurados, os resultados na apuração da contribuição dos segurados que atuam em atividades concomitantes têm sido positivos.
Um grande problema foi corrigido pela lei 13.846/19 ao estabelecer a igualdade jurídica e trazer um aumento no valor dos benefícios para os segurados que exercem esse modelo de trabalho.
Com a nova redação do artigo 32 da Lei 8.213/91, as regras que regem os segurados que exercem atividade remunerada concomitantemente tornaram-se significativamente mais simples.
A partir de agora, as contribuições serão somadas até o limite do teto previdenciário, calculando-se o salário mediano sobre o valor total para a concessão da aposentadoria. Desta forma, aumenta efetivamente o benefício previdenciário do segurado que trabalha concomitantemente.
E você pode pedir revisão do benefício?
Dessa forma, com a nova decisão do STJ, todo segurado que desempenhou dois trabalhos ao mesmo tempo e teve benefício deferido antes de junho de 2019 poderá ter direito a solicitar uma revisão. São alguns deles:
- médicos,
- enfermeiros,
- professores,
- dentistas,
- autônomos, etc.
Como pode ser feita essa revisão?
Este processo pode ser judicial ou administrativo, por isso, é importante se consultar com um advogado experiente (cada caso deve ser analisado individualmente). O interessado deve reunir toda a sua documentação e solicitar que o INSS faça uma análise do benefício. Lembrando que o pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Sendo assim, você deve preencher os dados pessoais que são exigidos e formular o pedido. Os principais documentos necessários na solicitação para a revisão, além de RG e CPF, são:
- Justificativa da solicitação;
- Documentos para comprovar o seu pedido, por exemplo, cópia de processo trabalhista, as planilhas de cálculos, Certidão de Tempo de Contribuição e outros.
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