Saiba se é possível manter o plano de saúde após ser desligado da empresa
Para manter o plano ativo, é necessário que o beneficiário pague a parte da empresa e a sua parcela de contribuição, ou seja, 100% do valor contratado.
Muitos trabalhadores podem não ter essa informação, mas em casos de demissão sem justa causa, é de direito do trabalhador manter o plano de saúde nas mesmas condições oferecidas durante seu vínculo empregatício com a empresa em que trabalhava. Contudo, é preciso que o segurado passe a pagar o valor integral do plano.
Para manter o plano ativo, é necessário que o beneficiário pague a parte da empresa e a sua parcela de contribuição, ou seja, 100% do valor contratado. É possível também manter os dependentes que estavam inclusos no contrato ou até mesmo o cônjuge ou o filho.
De acordo com a legislação que trata do tema, o plano de saúde pode ser mantido por um tempo determinado, equivalente a ⅓ (um terço) do tempo em que esteve empregado e contribuiu com o plano, com prazo máximo de dois anos.
As condições exigidas para manter o plano de saúde com a mesma cobertura recebida antes do desligamento são:
• Dispensa sem justa causa;
• Contribuição de parte da mensalidade do plano enquanto estava na empresa;
• Pagar valor integral do plano após desligamento;
Portanto, vale destacar também os motivos que não possibilitam o beneficiário a ter direito de manter seu plano após desligamento da empresa, motivos esses citados abaixo:
• Situações de demissão por justa causa, consensual, ou em pedidos de dispensa;
• Ingressar em um novo emprego;
• Empresa arcar com 100% do valor do plano;
• Não estar dentro do prazo limite de duração do mantimento do plano (no mínimo 6 meses e no máximo 2 anos). Neste caso, o plano é cessado.
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