Justiça Federal manda Buser não vender passagens para Brasília
Através de uma nota, a Buser informou que permanece operando normalmente em Brasília através de sua plataforma que oferece "diversas modalidades de viagens".
O Tribunal Regional Federal da 2ª região determinou que a Buser, que é uma plataforma de intermediação de viagens a partir de fretamento colaborativo de ônibus, tire do seu aplicativo e do seu site todas as passagens que saia ou tenha destino a Brasília, em até 72 horas. Caso a empresa não acate a decisão, o aplicativo poderá ser removido do ar.
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A decisão foi proferida na semana passada, entretanto foi divulgada apenas na última quarta-feira (14) pela 2ª Vara Federal Civil do Tribunal Regional Federal (TRF) assinada pelo juiz federal Anderson Santos da Silva, a liminar afirma ainda que, caso a empresa não cumpra a decisão, o Ministério público poderá investigar a “eventual prática de crime de desobediência pelos dirigentes e administradores da empresa”.
O crime de desobediência tem uma pena prevista de 15 dias até 6 meses de prisão, sendo a medida aplica se também aos representantes legais de 3 empresas de fretamento da região, segundo o TRF.
O juiz determinou que a Polícia Rodoviária federal (PRF) seja informada para quem impeça viagens com destino ao Distrito Federal. A liminar da justiça federal se baseia em uma ação movida pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati).
Portanto, essa não é a primeira vez que a Buser enfrenta problemas com a justiça. Em agosto de 2020, o Tribunal regional federal do Rio de Janeiro vedou operação da empresa no estado.
Os representantes da Abrati chamaram de “decisão muito importante”. “No entanto, mais importante do que ter uma decisão, é a fiscalização de seu cumprimento, por respeito ao judiciário e às normas que protegem o consumidor da precarização do transporte público, que vem sendo ludibriado pelo operador irregular e precisa de urgente proteção”, defendeu Letícia Pineschi, conselheira da entidade.
Empresa diz que continua operando no DF
Através de uma nota, a Buser informou que permanece operando normalmente em Brasília através de sua plataforma que oferece “diversas modalidades de viagens”.
“A decisão da Justiça, em caráter liminar, proíbe apenas a modalidade de fretamento colaborativo. A liminar está sendo questionada e aguarda julgamento de recurso. É importante ressaltar que o fretamento colaborativo já foi legalmente reconhecido pelas mais altas instâncias do Judiciário brasileiro”, finaliza a plataforma.
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