Conheça a Lei da Adoção, que amparou Klara Castanho
O caso foi resolvido no Ministério Público e a criança foi entregue, conforme prevê a lei quando a gestante não tem condições de assumir a guarda do recém-nascido.
Após vazamento de boato de que uma atriz de 21 anos havia dado à luz a um bebê e o colocado para adoção, Klara Castanho resolveu se pronunciar por meio de uma carta aberta em suas contas nas redes sociais.
Na carta ela diz ser a tal atriz, e que tudo isso aconteceu após ter sido estuprada, e por não estar em condições psicológicas para dar tudo que a criança merece, ela resolveu entregá-la para adoção. Todo o processo foi feito com uma advogada, e ela se apoiou na “Lei da Adoção” (13.509/2017).
O caso foi resolvido no Ministério Público e a criança foi entregue conforme prevê a lei quando a gestante não tem condições de assumir a guarda do recém-nascido. A mesma lei garante entrega segura de crianças maiores, quando os responsáveis não têm condições de manter com a guarda.
A Justiça da Infância e Juventude acompanha o direito da gestante a essa decisão, onde ela só precisa manifestar o interesse e explicar a situação pela qual deseja abrir mão da guarda da criança. A lei também garante sigilo absoluto de tal processo, para que não haja exposição nem do responsável e nem da criança envolvida.
A Justiça não acolhe o pedido apenas de mulheres que foram abusadas, qualquer mulher que manifestar o interesse de entrar com a entrega voluntária será ouvida por uma equipe da Justiça da Infância e da Juventude. O objetivo desta lei é evitar o aborto ilegal e o abandono de incapaz. A Lei da Adoção também ampara que o adotado conheça sua origem após completar 18 anos, caso seja seu desejo.
Comentários estão fechados.