Licença-paternidade: será que tenho direito?
Veja mais informações sobre esse benefício concedido aos pais para acompanhar os primeiros dias de vida do bebê.
Assim como outros benefícios, a licença-paternidade é concedida aos trabalhadores que possuem carteira assinada e servidores públicos federais. Desta forma, os pais podem se ausentar por um determinado tempo do trabalho para ir para casa ficar com o filho recém-nascido.
Pensando nisso, trouxemos algumas informações sobre o direito à licença-paternidade para te ajudar a descobrir se você tem direito.
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Confira as informações sobre o benefício
O período de licença-paternidade para quem tem direito ao benefício é de cinco dias. Caso a empresa tenha cadastro no programa Empresa Cidadã, esse período de tempo se estende por mais 15 dias, o que dá um total de 20 dias de benefício. Essa licença também se estende em casos de adoção e de obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
O Supremo Tribunal Federal (STF) também aprovou o pedido de licença-paternidade, em maio de 2022, para que o pai que é solteiro e funcionário público tenha o direito de ser liberado e ficar com o filho durante um período de 180 dias (aproximadamente 6 meses).
Como deve ser feito o pedido do benefício?
A solicitação do benefício da licença-paternidade deve ser feita diretamente na empresa em que o interessado trabalha. Após o nascimento da criança, é necessário que o cidadão mostre a certidão para comprovar a aprovação dos dias faltados, que passam a ser contados a partir do primeiro dia produtivo após o nascimento do filho.
Quais são os documentos necessários?
- Termo de Guarda e Responsabilidade, atribuído caso esteja em um processo de adoção;
- Termo de Adoção, enviado por autoridade capacitado;
- Certidão de nascimento do filho em que esteja o nome do funcionário como pai.
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