Fábricas de rações precisam urgentemente reaver produtos contaminados
Mais de 40 cães já falecerem em decorrência do consumo dos petiscos. A Tecnoclean Industrial LTDA disse que o produto foi comprado de uma terceira fabricante. Entenda!
Foi divulgada recentemente uma determinação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) que orienta as fabricantes de produtos para alimentação de animais que realizarem a compra de propilenoglicol, nos lotes com suspeita de contaminação por etilenoglicol, devem se manifestar dentro de 72 horas.
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Esta ação está acontecendo, pois o órgão identificou dois lotes do químico que foi possivelmente adulterado.
Apesar de todos os esforços que o pessoal da MAPA está colocando para identificar quais seriam as marcas que utilizaram do composto contaminado, para assim retirá-los do mercado o quanto antes, a real origem dessa possível alteração do produto ainda segue desconhecida até o momento.
A empresa Tecnoclean Industrial LTDA foi apontada pelo órgão federal como a responsável por estar vendendo os lotes de propilenoglicol contaminados, contudo a fabricante de comida animal, Bassar Pet Food, emitiu uma nota onde afirmou que apenas revendeu a alimentação, logo não é responsável pela produção da mesma.
Nesta quinta-feira, 8, a Tecnoclean Industrial LTDA afirmou com uma nota que o produto em questão foi adqurido por meio de uma terceira fabricante chamada de A & D Química Comércio Eireli, situada em São Paulo.
“Cumpre salientar que a Tecnoclean Industrial LTDA não fabrica propilenoglicol, apenas tendo comprado da empresa A & D Química Comércio Eireli, que é importador. Ela revendeu ao mercado nacional apenas como distribuidor”, foi a afirmação da empresa. Tentaram contato com a companhia paulista que foi apontada pela Tecnoclean como a responsável por importar o produto contaminado, não houve qualquer retorno.
Com base nestas informações, estaremos informando as recomendações do MAPA para as fabricantes de alimentos para os animais. Confira:
- Procure pelos lotes que foram indicados nos estoques e realize de forma imediata a segregação e suspensão do emprego destes produtos nas linhas de produção;
- É necessário realizar a verificação da rastreabilidade nas ordens de produção desde o mês de janeiro de 2022 para tentar identificar os produtos onde os lotes tenham sido fabricados utilizando estes produtos como matérias-primas e se caso forem encontrados, devem proceder com o recolhimento dos mesmos no comércio atacadista e varejista. Vale destacar que esta ação deve alcançar as pessoas que também adquiriram os produtos em seus domicílios.
- Informar ao MAPA se ainda possuem algum destes produtos em estoque;
- Informar se possuem em estoque outros lotes de propilenoglicol, que sejam de mesma procedência e não relacionadas ao Ofício 424/2022/DIPOA. Especificar também quais são estes lotes. É recomendado que seja retida toda a matéria-prima que foi recebida da Tecnoclean Ltda e que sejam apresentadas todas as relações dos lotes que porventura tenham em estoque;
- Sugerimos também que revisem de forma extremamente rigorosa os procedimentos de seleção dos fornecedores e recebimento de matérias-primas, principalmente as voltadas ao propilenoglicol.
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