Código 0304 é aprovado pela Anatel para as ligações de cobrança
O código servirá para identificar as chamadas de cobrança que, feitas em demasia, acabam assediando o consumidor.
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) já havia informado – em agosto deste ano – que planejava uma maneira de dar ao consumidor meios de identificar as chamadas de cobrança, da mesma forma como havia feito com as ligações de telemarketing.
No último dia 03, a agência aprovou um novo código para regular essas chamadas de cobrança. O objetivo dessa medida, como mencionado em agosto, é impedir as ligações excessivas. O código 0304 passará a vigorar a partir do momento em que a agência publicar o ato, o que deve ocorrer em breve.
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Segundo o conselheiro e relator da matéria, Emmanoel Campelo, a atividade pode ser comparada às ligações incessantes de telemarketing. Para Campelo, as empresas de cobrança devem ter discernimento na hora de usar o serviço, pois a quantidade de ligações diárias é “ofensora em igual ou maior peso que a atividade de telemarketing em termos de volume”.
“A empresa não tem direito de perturbá-lo mais”
Durante sua fala, Emmanoel ainda assegurou que, independente de o consumidor estar ou não em débito, “a empresa não tem direito de perturbá-lo mais porque ele tem uma dívida”. Isso faz total sentido, já que ligar mais vezes no mesmo dia não fará com que o devedor consiga realizar o pagamento.
As ligações, sejam de telemarketing ou de cobrança, por acontecerem em grande quantidade, e muitas vezes diariamente, tiram o sossego do consumidor e podem causar sobrecarga aos meios de comunicação.
Com a implementação do código identificador 0304, a agência espera fornecer uma forma de “empoderamento” ao usuário. Às empresas, resta adaptar seus meios de cobrança para um sistema responsável e que não sobrecarregue os meios de telefonia.
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