Auxílio de R$ 600 está garantido até dezembro deste ano
Com este valor, outros programas sociais, inclusos na Emenda Constitucional 123, vão ser financiados até dezembro.
Recentemente foi aprovada pelo plenário do Senado Federal uma medida provisória que concede ao Ministério da Cidadania um crédito altíssimo, de R$ 27 bilhões. Este dinheiro vai ser usado para financiar o aumento doAuxílio-Brasil, de R$ 400 para R$ 600, atédezembro. O benefício será distribuído para mais de 21 milhões de famílias carentes.
Com este valor, outros programas sociais, inclusos na Emenda Constitucional 123, vão ser financiados até dezembro. Essa emenda garante ao governo a oportunidade de ultrapassar o teto de gastos com mais de R$ 41,25 bilhões até o fim deste ano, a fim de beneficiar mais projetos e diminuir os impostos do combustível.
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Entenda melhor sobre esta situação
A MP autorizou o aumento de R$ 200 para o Auxílio Brasil (R$ 25,5 bilhões) e o aumento do valor do Auxílio Gás (R$ 1,04 bilhão).
Outro programa que saiu beneficiado pela medida foi o Alimenta Brasil, que ganhou cerca de R$ 500 milhões para financiar seus custos. Seu principal objetivo é garantir alimentação à população atendida pela rede de assistência social do governo através de alimentos produzidos por uma agricultura familiar.
Além disso, R$ 86,9 milhões estão destinados ao Ministério da Economia, a fim de custear seus gastos e encargos bancários relacionados ao programa Auxílio Brasil.
Instituições inadimplentes
O Senado Federal também sancionou uma medida provisória que constitui na compensação tributária para instituições financeiras que tenham sofrido prejuízos na obtenção de créditos. O texto avalia que os bancos podem deduzir prejuízos na determinação do lucro efetivo e na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Esta medida se aplica às operações inadimplentes (com prazo de vencimento superior a 90 dias) e às operações com pessoas jurídicas em processo de falência ou em recuperação judicial. O tratamento tributário já poderá ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 2025. Os administradores de consórcios e as instituições de pagamento não estão sujeitas ao regime especial.
Nas operações inadimplentes, o valor do prejuízo dedutível deve ser verificado de mês em mês. Em caso de recuperação judicial, o valor é igual à parcela que exceder o valor, que o devedor se comprometeu a remunerar. Em caso de falência, a perda dedutível é igual ao valor total do crédito.
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