Lei pode multar pet shops e clínicas veterinárias caso não denunciem maus tratos
Lei prevê a aplicação de multas e advertências para estabelecimentos que analisarem indícios de maus tratos aos animais e não denunciarem à Polícia Civil.
Na última segunda-feira, 21, foi publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro uma lei que prevê a aplicação de multas e advertências para clínicas veterinárias e pet shops que analisarem indícios de maus tratos aos animais e não denunciarem à Polícia Civil. Para fazer a denúncia, basta ir até uma Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, sendo que esta também pode ser feita por via digital ou então por carta escrita.
Além da denúncia ser obrigatória, a lei ainda exige que os dados devem ser encaminhados o mais rápido possível. Os estabelecimentos, assim que perceberem sinais de maus tratos, precisam informar os dados dos animais e de seus acompanhantes, assim como o relatório de atendimento, procedimentos que foram feitos no animal e seu estado de saúde atual.
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Saiba mais sobre esta nova lei
Em caso de descumprimento da nova lei, os violadores ficam então sujeitos a sofrerem as penalidades previstas no Código Penal, no Artigo 72º da Lei Federal 9.605/1998, mais conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Está prevista também a suspensão do funcionamento dos estabelecimentos que descumprirem com a nova lei, além das multas e advertências que serão aplicadas.
Além dos estabelecimentos, a Lei de Crimes Ambientais também prevê penalidades aos autores de maus tratos, obviamente. De acordo com o Artigo 32º, a pena é de prisão, que pode ter uma variação de três meses a cinco anos, junto de uma multa. E, caso o animal em questão venha a falecer, essa penalidade ainda é agravada.
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