Equipe de Bolsonaro vai articular escolha de Reitores

Por lei, o reitor e o vice-reitor de universidades federais são nomeados pelo presidente da República.

Reitores das universidades públicas federais divulgaram nota oficial em que pedem ao governo que escolha como dirigentes das instituições de ensino superior aqueles indicados em primeira posição pelo colegiado eleitoral nas listas tríplices elaboradas pelas instituições. Até 2023, as universidades federais deverão passar por mudanças de reitores.

“É essencial, então, afirmar publicamente a importância de serem conduzidos ao cargo de reitor ou reitora aqueles docentes autonomamente indicados no primeiro lugar pelo colégio eleitoral de suas respectivas universidades, sendo garantido assim um elemento definidor da democracia, que é o respeito à vontade da maioria”, diz em nota a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes).

Por lei, o reitor e o vice-reitor de universidades federais são nomeados pelo presidente da República, escolhidos dentre os indicados em listas tríplices elaboradas pelo colegiado máximo da instituição, ou por outro colegiado que o englobe, instituído especificamente para este fim.

Critérios

Os colegiados, por sua vez, são compostos por professores, que representam 70% do grupo. Os demais 30% podem ser preenchidos por funcionários e estudantes da instituição.

“Nos marcos da legislação atual, o envio de uma lista pela instituição deve ser respeitado. Entretanto, não podemos deixar de defender a indicação de quem teve mais votos no colégio eleitoral. A indicação do primeiro colocado deve, pois, ser respeitada, por um lado, como um valor da democracia e, por outro, em respeito à autonomia de cada instituição”, informa o comunicado.

Para a Andifes, não adotar o critério da escolha do apontado em primeiro lugar na lista tríplice pode ameaçar a qualidade administrativa e desagradar a sociedade científica. O receito dos reitores é que questões de ideologia política sejam consideradas como critério para exclusão de nomes apontados pela comunidade universitária.

“Na universidade, a gente prima pela liberdade de expressão e pensamento. Todas as vozes são contempladas na universidade. Não há viés ideológico. Não há nenhum tipo de pressão ou repressão a qualquer manifestação de pensamento”, disse à Agência Brasil, o presidente em exercício da Andifes, reitor da Universidade Federal de Goiás (UFG), Edward Madureira.

Outro lado

O Ministério da Educação (MEC) informou à Agência Brasil que entende que a Lei 5.540/1968 “é absolutamente clara no sentido de instituir uma lista com três nomes, previamente qualificados, para serem submetidos à decisão do Presidente da República. A hipotética situação de se escolher sumariamente o primeiro colocado contraria frontalmente o princípio estabelecido em lei, de que haja uma lista com três nomes para o processo de escolha”.

No país, há atualmente 63 universidades federais que atendem a mais de 1,3 milhão de estudantes, conforme dos dados do último Censo da Educação Superior.

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