A partir de 1º de agosto as farmácias poderão realizar exames de análises clínicas
A autorização foi dada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e também abrange consultórios.
Foi aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) uma norma que permite a realização de exames de análise clínica em farmácias e consultórios, porém, apenas em caráter de triagem e não como substituto ao diagnóstico laboratorial convencional.
A nova resolução começará a valer em 1º de agosto e estabelece uma nova categorização de serviços relacionados a exames de análise clínica:
- Serviço tipo I (farmácias e consultórios isolados);
- Serviço tipo II (postos de coleta);
- Serviço tipo III (laboratórios clínicos, laboratórios de apoio e laboratórios de anatomia patológica).
Nos serviços tipo I e II podem ser realizadas coletas e exames em caráter de triagem, sempre a partir de material biológico primário (tecido ou fluido humano ou isolado). Esses materiais não podem ter sofrido alterações no seu estado natural nem ter sido submetidos a procedimentos de preparação para a análise.
Em um trecho da resolução a Anvisa deixa claro que a autorização não tira a importância das análises laboratoriais convencionais.
“Assim, a norma aprovada possibilita a realização de testes de triagem nos serviços tipo I e tipo II, os quais não ultrapassam o diagnóstico laboratorial convencional e nem o substituem, pois a sua atuação é complementar, com finalidades distintas no atendimento à população”, disse a entidade.
Numa outra sessão do texto que embasa a resolução, o órgão de vigilância sanitária deixou claro que o serviço agora autorizado em farmácias e consultórios deverá ser apenas parte do processo de análise clínica.
“Os resultados dos testes executados nos serviços tipo I não devem ser usados de forma isolada para a tomada de decisões clínicas. Esses testes devem ser usados como triagem, com vistas a oferecer um ponto de partida objetivo, em conjunto com a rotina de avaliação dos profissionais de saúde, para oferecer o suporte adequado aos pacientes. Portanto, o resultado de um teste rápido necessita da interpretação de profissionais de saúde, que devem associá-lo aos dados clínicos do indivíduo e à realização de outros exames laboratoriais confirmatórios”, informou a Anvisa.
Ainda de acordo com a agência, a nova resolução traz um avanço no que diz respeito ao suporte em saúde para a população, que agora terá o acesso a serviços de análises clínicas facilitado.
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