Aprovada nova lei de trânsito para patinetes, bicicletas, skates e motos elétricas
A resolução, que foi emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), terá impactos na segurança e mudanças na circulação em vias públicas.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, nesta terça-feira (20), uma nova definição para circulação de ciclomotores, patinetes, skates e bicicletas e motos elétricas. As novas regras entram em vigor no dia 1º de julho de 2023.
A iniciativa aprovada tem como objetivo regularizar e melhorar a fiscalização desses equipamentos de mobilidade de baixa potência, por assim dizer.
Devido ao considerável aumento de veículos como bicicletas e patinetes elétricos, a resolução do Contran estabeleceu uma classificação para facilitar a fiscalização, assim como o licenciamento e o registro dos veículos nos órgãos de trânsito.
A medida também foi influenciada pelo alto número de vítimas de trânsito no país, um dos mais letais do mundo. Dessa forma, a justificativa é que a proposta visa promover a circulação consciente e segura de motociclistas, ciclistas e pedestres.
O secretário nacional de trânsito, Adrualdo Catão, informou que o principal objetivo da nova definição é garantir mais segurança. Disse também: “cuidar dos mais vulneráveis, em especial dos condutores de veículos sobre duas rodas, é uma de nossas principais apostas para atingirmos as metas de redução de mortes pactuadas internacionalmente e garantirmos um trânsito mais seguro e mais humano”.
Outra razão para regularizar os veículos e os equipamentos é que a classificação oferece segurança jurídica. Já que os condutores serão orientados e seguirão os procedimentos adequados ao veículo que conduzem. Assim, eles poderão circular com tranquilidade nas ruas do país.
Mais detalhes sobre as novas regras do Contran
De acordo com o Contran, a norma vai observar as características de cada veículo. Em alguns casos, serão considerados: potência do motor, equipamentos de segurança, velocidade, registro, placa e habilitação.
Veja como ficaram descritos os veículos de acordo com a nova resolução:
- Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ limitada a uma velocidade máxima de 50 km/h.
- Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar a motocicleta, motoneta e ciclomotor.
- Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados.
Para ciclomotores, será preciso ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH), já as bicicletas elétricas deverão ter campainha, sinalização, indicador de velocidade e sistema de funcionamento do motor.
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