'Minha Casa, Minha Vida' Rural: saiba quais são os requisitos para cadastrar propostas
O Ministério das Cidades, pasta responsável pelo programa, divulgou as novas diretrizes para a participação no MCMV Rural. Confira os detalhes!
O Governo Federal definiu as regras e requisitos para o cadastramento de propostas no ‘Minha Casa, Minha Vida’ (MCMV) Rural no mês passado, através da Portaria 743/2023.
Segundo informações fornecidas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), essa nova modalidade do programa terá como objetivo construir novos imóveis e/ou melhorias habitacionais em áreas rurais.
Para viabilizar tais iniciativas, o Minha Casa, Minha Vida Rural contará com recursos provenientes do Orçamento Geral da União (OGU) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Essa abordagem busca beneficiar as populações rurais, proporcionando as condições de moradia mais adequadas e melhorando a infraestrutura habitacional nessas regiões.
Conheça as diretrizes para o ‘Minha Casa, Minha Vida’ Rural
O programa tem como público-alvo agricultores familiares, trabalhadores rurais e famílias residentes nessas partes do país.
Os grupos beneficiados são aqueles abrangidos pela Lei 11.326/2006, como silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores, povos indígenas, integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e outras comunidades tradicionais.
(Imagem: Divulgação)
Para o ano de 2023, a meta de contratação do programa ‘Minha Casa, Minha Vida’ Rural é de 30 mil moradias. Essa quantia considera tanto novas construções quanto reformas de habitações. A meta foi distribuída entre as diversas unidades federativas do país.
O Ministério das Cidades disponibilizou um modelo de formulário em seu site para apoiar gestores municipais e fornecer informações adicionais. Este documento visa auxiliar os municípios na elaboração de propostas para participação no programa Rural.
Para participar do MCMV Rural na faixa 1, a comprovação de renda é feita por meio do Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) ou Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), dentro do prazo, para agricultores familiares e outras comunidades contempladas por tais institutos.
Para os demais beneficiários, a comprovação de renda é efetuada por meio dos registros na carteira de trabalho ou conforme a orientação do agente financeiro responsável.
A produção habitacional é direcionada para famílias que se encontram em situação de coabitação, residindo em áreas inadequadas para viver ou em domicílios improvisados ou rústicos.
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