Quase metade dos professores do ensino fundamental ganha menos que o piso salarial
É o que mostra a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios de 2022 (PNAD/2022)
Em tempos de resgate da cidadania, a constatação gritante é de que a valorização de um de seus pilares, os professores e demais profissionais da Educação, continua a ser uma realidade distante para milhares. Isso pode ser comprovado pelos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios de 2022 (PNAD/2022), segundo o qual 46% dos professores do ensino fundamental público recebem uma remuneração inferior ao piso nacional (R$ 4.420,55 para uma jornada de 40 horas semanais).
Para especialistas, a tarefa de assegurar o aprendizado de estudantes em situação de vulnerabilidade social, além de garantir a remuneração (e a perspectiva de carreira) dos mestres é tão essencial quanto complexa e de difícil concretização.
Em outro comparativo, estudo da Organização para Cooperação do Desenvolvimento Econômico (OCDE) mostra que o salário dos professores brasileiros é inferior ao de colegas de outros países-membros dessa entidade. Outra informação relevante, também do PNAD de 2022, é a de que 92% dos pais de estudantes do ensino fundamental público possuem uma remuneração inferior ao piso salarial da educação básica (R$ 3.840,00).
Apesar dos números desfavoráveis à classe docente, o piso salarial desta ainda se situa entre os 8% mais altos do país, só que mal distribuído, posto que mais concentrado no centro-sul tupiniquim.
Para reverter tal situação, uma das propostas em estudo se basearia na meritocracia, no sentido de premiar aqueles professores de melhor desempenho com uma remuneração acima do piso salarial, enquanto aqueles não tão ‘bem-sucedidos’ seriam contemplados com reforços à sua formação, ou ainda, realocados em outras funções.
Atualmente em análise na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 3497/23 (que altera a Lei do Piso) propõe que a atualização do piso salarial do magistério público da educação básica passe a ser anual, a contar do mês de janeiro, além de ser calculado pelo mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno dos anos iniciais do ensino fundamental urbano.
“Com as novas modalidades de complementação da União, gerou-se uma controvérsia e com a revogação da lei anterior do Fundeb, há os que defendem que não há mais amparo legal para o reajuste”, comenta o autor do projeto, o deputado federal Tião Medeiros (PP-PR).
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