Anvisa regulamenta e torna permanente a entrega remota de remédios controlados; entenda
Decisão permanece após mudança realizada pela Anvisa durante o período de pandemia de Covid-19, mas critérios mudam. Saiba mais!
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu que a entrega de medicamentos específicos na casa dos pacientes será uma prática definitiva. Isso acontecia desde o período de pandemia de Covid-19, sob caráter provisório.
No entanto, a medida tem uma mudança: agora, há uma quantidade máxima de produtos que podem ser entregues.
Durante o confinamento, o número era maior, chegando até 18 ampolas — ou à quantidade suficiente para garantir seis meses de tratamento com os medicamentos. Agora, no entanto, a entrega deve considerar apenas 60 dias de tratamento.
Entenda como funcionará a entrega remota de medicamentos controlados
As farmácias e drogarias precisarão cumprir alguns requisitos ao levar tais remédios à casa dos pacientes. Entre eles:
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Ter a receita médica em mãos, tanto física quanto eletrônica, antes de realizar o serviço;
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Todas as informações presentes na prescrição devem passar por verificação, visando a validade, o tipo e quantidade do medicamento;
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O farmacêutico precisa orientar a pessoa sobre os cuidados necessários no uso dos remédios;
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A farmácia e/ou drogaria deve ficar com a versão original da receita;
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O sistema de dados dos estabelecimentos devem manter o acompanhamento das receitas para as autoridades sanitárias;
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Os estabelecimentos têm de exigir a assinatura dos responsáveis na entrega.
A Anvisa decretou ainda que os estabelecimentos públicos, privados e voltados para programas governamentais estão liberados para a entrega remota, desde que sigam todas as medidas acima.
(Imagem: divulgação)
Saiba mais sobre determinação da Anvisa
Em seu site oficial, a Agência deixa claro informações acerca da quantidade, tipo de receitas e medicamentos. Cada modalidade de tratamento, com a prescrição específica, deve seguir as normas explicitadas pela agência.
A resolução RDC 812/2023 tornou-se definitiva e alterou a Portaria SVS/MS 344/1998, que tornava proibida a entrega de medicamentos controlados.
Todas as medidas são o reflexo da adaptação do Ministério da Saúde e da Anvisa para garantir mais acessibilidade no manejo de remédios com rigoroso controle de distribuição e fabricação.
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