Auxílio reclusão: O que é e quem tem direito ao benefício?

O auxílio reclusão é um benefício do INSS pouco conhecido. Veja como pode ser solicitado

O auxílio-reclusão é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. No entanto, ao contrário do que muitas pessoas pensam, ele não é concedido a todos que estão cumprindo pena na prisão. O benefício é destinado aos dependentes de segurados do INSS que se enquadram em certos critérios.

Elegibilidade

O auxílio-reclusão é concedido aos dependentes do segurado do INSS que se encontra em regime fechado de prisão. Também é válido para segurados em regime semiaberto, caso a prisão tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019. Dependentes de presos em regime aberto não têm direito a esse benefício.

Valor

O valor máximo do auxílio-reclusão corresponde a um salário mínimo e é pago mensalmente aos dependentes enquanto o segurado estiver cumprindo pena. Assim que o segurado é liberado da prisão, o pagamento do benefício é encerrado.

Contribuições

O segurado deve ter contribuído para o INSS nos últimos 24 meses antes de ser preso. Além disso, ele precisa ser considerado de baixa renda para que seus dependentes tenham direito ao auxílio-reclusão.

Incompatibilidade

O beneficiário do auxílio-reclusão não pode estar recebendo outro benefício do INSS ao mesmo tempo. Isso inclui benefícios como aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros.

Dependentes elegíveis

Os familiares dependentes que podem receber o auxílio-reclusão incluem cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos, filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave, pais do segurado e irmãos menores de 21 anos, ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave.

Procedimento de requerimento

Para solicitar o auxílio-reclusão, os dependentes devem fazer o pedido por meio do aplicativo ou site do “Meu INSS”. No site, eles devem clicar em “Novo Pedido”, escolher o benefício “auxílio-reclusão” na lista e seguir as instruções.

É necessário apresentar documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF, certidão judicial, procuração com documentos do representante (se aplicável) e documentos que comprovem o tempo de contribuição do segurado, quando necessário.

Também é importante lembrar que a concessão do auxílio-reclusão está sujeita a critérios rigorosos e nem todos os presos ou seus familiares têm direito a esse benefício. Portanto, é aconselhável consultar o INSS ou um profissional especializado em previdência social para obter orientações específicas sobre a situação individual.

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