Senado regulamenta nesta semana a profissão de Cuidador
Os Cuidadores deverão ter o ensino fundamental completo e curso de qualificação na área, além de idade mínima de 18 anos.
Os senadores devem votar em Plenário nesta semana o projeto de lei que regulamenta a profissão de cuidador. O PLC 11/2016 é um dos destaques da pauta de votações do Senado Federal e seguirá para sanção da Presidência da República se for aprovado sem alterações.
O projeto, do deputado federal Felipe Bornier (Pros-RJ), decreta que será reconhecida em todo o território nacional a profissão de cuidador, com os seguintes tipos: cuidador de pessoa idosa, cuidador infantil, cuidador de pessoa com deficiência e cuidador de pessoa com doença rara.
De acordo com o projeto, esses profissionais deverão ter o ensino fundamental completo e curso de qualificação na área, além de idade mínima de 18 anos, bons antecedentes criminais e atestados de aptidão física e mental. A atuação do cuidador poderá se dar em residências, comunidades ou instituições.
A atividade de cuidador poderá ser temporária ou permanente, individual ou coletiva, visando a autonomia e independência da pessoa atendida, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.
O texto da regulamentação proíbe a esses profissionais a administração de medicação que não seja por via oral nem orientada por prescrição médica, assim como procedimentos de complexidade técnica.
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