É obrigatório dar passagem a ‘apressadinhos’ na faixa da esquerda?
Confira as regras para ultrapassagem em rodovias de mão dupla.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é o oráculo de todos os motoristas do Brasil. Ou, pelo menos deveria ser. É nesse robusto quadro de regras que estão as respostas para as mais variadas questões relacionadas a esse assunto.
No entanto, mesmo que tudo que precisamos saber já esteja disposto em lei, há situações específicas que ainda geram dúvidas.
Como exemplo, imagine que um condutor esteja trafegando na faixa da esquerda em uma via de mão dupla, aquelas bastante largas e espaçosas divididas por um canteiro central.
De repente, outro motorista se aproxima em alta velocidade, quase beirando a velocidade máxima da via, e pede passagem. O motorista número um deve ceder à investida do segundo condutor?
O CTB responde a essa pergunta
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, todo e qualquer motorista é obrigado a dar passagem caso seja instigado a isso.
“Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, se estiver circulando pela faixa da esquerda, deverá deslocar-se para a faixa da direita ou, se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando”, diz o texto legal.
Caso dificulte a ultrapassagem ou a obstrua totalmente e o ato for gravado por câmeras de segurança, o condutor será multado em R$ 130,16 e perderá quatro pontos por infração média, e em R$ 293,47, perdendo sete pontos na carteira por infração gravíssima, caso impeça a passagem de uma ambulância ou viatura de polícia.
Os “apressadinhos” devem responder suas próprias faltas
As regras do CTB também deixam claro que mesmo em caso de velocidade acima da permitida, condutores não devem negar a ultrapassagem ao segundo motorista.
Em nota, o Ministério das Cidades esclareceu essa questão e incentivou a observação para que cada condutor observe a sua própria responsabilidade.
“Aquele que vem acima da velocidade da via na faixa da esquerda comete infração de trânsito, mas aquele que trafega à sua frente não pode impedi-lo de passar, pois pode estar colocando-se em risco de acidente e, também, não se sabe as circunstâncias que levam aquele veículo a andar acima da velocidade da via. Assim, um erro não justifica o outro”, disse o órgão.
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