Em Goiânia, pai pede guarda unilateral à Justiça pela incapacidade visual da mãe
O pedido foi negado pela Justiça após o ex-marido alegar que a mãe era incapaz de criar a filha por possuir deficiência visual.
A Justiça em Goiânia determinou a guarda compartilhada para uma mãe cega, tendo o lar materno como base de referência, após seu ex-marido questionar a capacidade dela de criar a filha devido à deficiência visual.
O casal se separou quando a criança tinha aproximadamente um ano, após quatro anos de relacionamento, e a mãe já enfrentava a cegueira havia cerca de uma década.
A mulher e a filha permaneceram na casa original, enquanto o pai mudou-se para a vizinhança para ficar próximo e ajudar nos cuidados, quando necessário.
Com o tempo, a assistência se tornou pontual. O pai recorreu à Justiça buscando a guarda unilateral, fundamentando-se na deficiência da mãe como impedimento para cuidar adequadamente da criança.
O pai afirmou no processo que, diariamente, ele se dirigia à casa da mãe para cuidar da criança, argumentando que ela não tinha condições físicas e pessoais de fazê-lo devido à cegueira.
Imagem: Reprodução.
A defesa contradisse, indicando que as visitas eram feitas por precaução, pois o pai questionava a habilidade da mãe em cuidar da filha.
A advogada também enfatizou que o lar materno estava devidamente preparado para evitar acidentes domésticos, e, aos dois anos da criança, a única tarefa que ainda demandava ajuda externa era o transporte, conforme atestado pela Oficial de Justiça após inspeção.
A advogada Marisa Pinho destacou que o lar materno foi devidamente preparado para prevenir acidentes domésticos, e aos dois anos da criança, a única tarefa para a qual a mãe ainda precisava de ajuda externa era o transporte.
Esses detalhes foram confirmados pela Oficial de Justiça durante uma visita presencial. Marisa referenciou o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que presume a capacidade das pessoas com deficiência para os atos da vida civil, contrariando a argumentação do pai.
Após análise, a Justiça respaldou a defesa, estabelecendo a guarda compartilhada da menina, com o lar materno como base definitiva.
* Fonte: Mais Goiás
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