Os chamados menus infantis são, como o nome já diz, opções de cardápio voltadas ao paladar das crianças. Eles estão presentes no plantel de restaurantes, hotéis e outros lugares que servem comida ao público.
Além de alimentos selecionados e pratos menos condimentados, os menus infantis também servem quantidades menores de comida e os pratos vendidos geralmente são mais baratos.
Levando essas informações em consideração, alguns adultos gostam de pedir pratos infantis, seja pela comida mais simples, a quantidade menor ou o preço mais baixo. Mas, isso é permitido?
Recentemente uma mulher viralizou na internet ao expor questionamento sofrido por pedir uma opção oferecida no menu infantil de um hotel no Japão. O vídeo do relato, postado no TikTok, já bateu mais de 1,4 milhão de visualizações.
“Estou no Japão agora e acabei de pedir serviço de quarto. A garota que trouxe o pedido para o meu quarto abriu a porta e disse: ‘Onde está a criança?’”, disse a mulher.
Nesse caso, a cliente do hotel pediu uma pizza de pepperoni de tamanho pequeno, indicada para crianças. Segundo ela, não há problema em um adulto pedir pratos infantis e o que lhe agrada é o visual dos alimentos preparados para crianças.

Na seção de comentários da postagem, a imensa maioria dos usuários deram razão à mulher e classificaram a ação do hotel japonês como “absurda”, “inadmissível” e “abusiva”.
Em um comentário, um internauta usou a lógica. “As porções são menores, então você está literalmente recebendo a quantidade pela qual pagou”, disse ele.
Outra usuária do TikTok contou uma experiência pessoal que parece ter sido bastante indigesta para a sua filha de 13 anos de idade.
“Fiquei chocada quando fui a um lugar com minha filha, que tinha 13 anos, e não permitiram que ela pedisse o menu kids, mas ela queria os pratos de criança.”, relatou.
O que diz a lei?
Questionada sobre esse assunto, a advogada Priscila Viola Zangiácomo explicou que, no Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe que restaurantes, hotéis ou outros estabelecimentos neguem a venda de pratos infantis a adultos. Segundo o CDC, nisso está configurada uma prática abusiva.
“Se há indicação no cardápio sobre a venda do produto, ele deve ser cumprido pelo estabelecimento. Não é permitido por lei determinar alimentos exclusivos para crianças. Tais práticas são consideradas abusivas e vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor”, destaca a advogada.
Priscila aponta que clientes insatisfeitos e constrangidos podem até mesmo recorrer ao Procon e chamar a Polícia Militar ao estabelecimento onde foram destratadas.
“Ele [o consumidor] pode, inclusive, solicitar a presença da polícia militar no local, sob pena do estabelecimento responder por crime contra o consumidor”, informa ela.
* Com informações da revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios
