FERIADOS: calendário em 2025 será repleto de feriados prolongados
Assim será possível aproveitar o ano para se divertir ou descansar mais.
O ano de 2025 terá mais feriados prolongados que 2024 e assim vai proporcionar mais possibilidades para viajar e descansar.
Depois de tanto trabalho na semana, o momento do descanso e lazer também deve ser bem-aproveitado. Vamos começar pela má notícia: três feriados de 2025 vão cair no final de semana:
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7 de setembro, Independência;
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12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida;
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2 de novembro, Finados.
Há casos ainda de feriados que valem apenas para algumas cidades ou estados, como o 9 de julho, exclusivo para o estado de São Paulo, mas, aqui, vamos considerar os feriados nacionais, que abrangem o país inteiro. Vamos para a boa notícia!
Feriados prolongados em 2025
A seguir, veja os pontos facultativos e feriados prolongados de 2025 e se programe para fazer aquela viagem com a família, amigos ou até sozinho.
Janeiro
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1º de janeiro (quarta-feira) – Ano-Novo 2025
Março
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3 de março (segunda-feira) – Carnaval 2025 (ponto facultativo)
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4 de março (terça-feira) – Carnaval 2025 (ponto facultativo)
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5 de março (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até 14h)
Abril
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18 de abril (sexta-feira) – Sexta-Feira Santa, Paixão de Cristo
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21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes
Maio
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1º de maio (quinta-feira) – Dia do Trabalhador
Junho
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19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo)
Setembro
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7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil
Outubro
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12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida
Novembro
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2 de novembro (domingo) – Finados
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15 de novembro (sábado) – Proclamação da República
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20 de novembro (quinta-feira) – Dia de Zumbi e da Consciência Negra (ainda não vale para todas as regiões)
Dezembro
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24 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo após 14h)
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25 de dezembro (quinta-feira) – Natal
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31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera do Ano Novo 2026 (ponto facultativo após 14h)
Como funciona o ponto facultativo
Algumas dessas datas são pontos facultativos, ou seja, a empresa pode ou não liberar os funcionários para o descanso. Nesse caso, o colaborador precisa cumprir o que foi determinado, como cumprir horas a mais, antes ou depois do ponto facultativo.
Em muitas situações, como no Carnaval, há acordos coletivos que permitem aos trabalhadores folgar no feriado prolongado. No entanto, isso não é obrigatório.
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