Direitos do trabalhador: o que fazer em caso de atraso salarial?
Salário é direito garantido e deve ser pago até o 5º dia útil do mês, havendo multas em caso de atraso.
Assegurado pela Constituição Federal e pela Consolização das Leis do Trabalho (CLT), o salário é o principal direito dos trabalhadores. Seu pagamento deve ser realizado na data estabelecida, seguindo o trâmite esperado.
Inclusive, o artigo 459 da CLT determina que o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. No entanto, acordos coletivos podem alterar essa data.
Meu salário atrasou: e agora?
O atraso no pagamento pode resultar em multas para o empregador. De acordo com o Precedente Normativo nº 72 do Tribunal Superior do Trabalho (TST):
- Até 20 dias de atraso: multa de 10% sobre o salário;
- Após 20 dias de atraso: multa adicional de 5% por dia.
Além disso, a Súmula 381 do TST prevê que salários atrasados devem ser pagos com correção monetária.
Se o salário não for pago dentro do prazo, o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho na Justiça do Trabalho. Isso garante todos os direitos referentes à dispensa sem justa causa, incluindo:
- Saldo de salário dos dias trabalhados;
- Aviso prévio;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
- Férias vencidas + 1/3 constitucional;
- Saldo do FGTS + multa de 40%;
- Seguro-desemprego.
Reclamação trabalhista
Se não houver acordo entre empregado e empregador sobre os atrasos no pagamento, o trabalhador pode ingressar com uma reclamação trabalhista.
Nessa ação, ele pode requerer o pagamento do salário com as multas devidas, outras verbas trabalhistas e até compensação por danos morais.
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