Materiais escolares: o que não comprar e outras dicas para economizar na volta às aulas

Saiba como evitar gastos exagerados na compra de materiais escolares durante a volta às aulas no segundo semestre de 2025.

Com o início do segundo semestre letivo, muitos pais se preparam para repor materiais escolares que já se esgotaram. O retorno às aulas está marcado para o início de agosto, tornando essa tarefa uma verdadeira maratona de economia.

Especialistas orientam que, além de evitar personagens licenciados, é aconselhável não levar as crianças às compras para prevenir aquisições desnecessárias.

A pesquisa de preços é uma grande aliada indispensável na hora de comprar materiais. Segundo um levantamento do Procon-SC realizado em 2025, cidades como Florianópolis, Palhoça e São José mostraram variações de preço surpreendentes.

Um exemplo de item com variação expressiva é o lápis preto sextavado nº 2B, cujo valor pode oscilar entre R$ 1,75 e R$ 17,99. Essa diferença de até 928% destaca a importância da pesquisa cuidadosa.

Como economizar nas compras

Optar por obter os itens em e-commerces pode resultar em economias significativas para os responsáveis. Comprar em conjunto com outros pais e responsáveis por alunos ajuda a reduzir custos de frete, tornando a internet uma alternativa atraente em comparação com lojas físicas.

Além disso, a paciência na busca por ofertas pode render ótimos negócios.

Itens que não devem ser custeados pelos responsáveis

É fundamental saber que a Lei nº 12.886/2013 protege os pais de certas cobranças. Materiais de uso coletivo, como argila, balões e cartuchos de tinta, não devem ser exigidos pelas instituições de ensino.

O Procon/SC reforça que esses itens são de responsabilidade da escola.

  • Resmas de papel (500 folhas);
  • Giz e pincéis para quadros;
  • Argila e massa de modelar;
  • Materiais de limpeza e higiene (algodão, sabonetes, álcool e papel higiênico);
  • Medicamentos;
  • Balões;
  • Cola quente;
  • Descartáveis (pratos, copos, talheres e guardanapos);
  • Dispositivos de armazenamento (CDs, DVDs ou pendrives);
  • Envelopes e sacos plásticos;
  • Esponjas de limpeza;
  • Fitas adesivas e barbantes;
  • Caixas de grampos, grampeadores e clipes;
  • Cartuchos de tinta para impressora;
  • Pasta suspensa.

Direitos dos pais e devolução dos materiais

As escolas devem ser transparentes ao solicitar materiais. Os responsáveis não são obrigados a comprar itens em locais específicos ou de marcas indicadas pela escola.

Além disso, materiais não utilizados devem ser devolvidos no fim do ano letivo. No término do período, as escolas devem devolver materiais não utilizados aos alunos.

O Procon/SC alerta que taxas adicionais para custeio de materiais e a imposição de marcas específicas são práticas proibidas. Transparência é essencial na relação entre escolas e responsáveis.

Com organização e informação, os gastos com materiais escolares podem ser geridos de maneira eficiente, garantindo que a educação das crianças não comprometa o orçamento familiar.

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