A medida de Lula no CTB pode causar impacto na vida dos caminhoneiros
A nova mudança prevista pode impactar o Código de Trânsito Brasileiro, complicando a vida de muitos caminhoneiros. Entenda!
Mediante a aprovação do Plenário do Senado na semana passada, uma medida que contempla diversas modificações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) está prestes a ser implementada. A MP 1.153/2022, de autoria da Presidência da República, propõe alterações em várias seções do CTB estabelecido pela Lei 9.503/1997.
Aprovada como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/2023, a medida agora segue esperando a sanção do presidente Lula (PT). O senador Giordano (MDB-SP) foi o relator do projeto e informou que 17 emendas foram apresentadas ao Plenário do Senado, sendo que apenas quatro foram acatadas. Afinal, quais serão as alterações?
Mudanças previstas para o CTB
A MP 1.153/2022 traz modificações significativas no CTB, abrangendo questões como a atribuição de competência para aplicação de multas, obrigatoriedade de exames toxicológicos para motoristas profissionais e regulamentação dos períodos de descanso dos caminhoneiros.
Segundo o texto aprovado, os órgãos municipais terão o poder exclusivo de fiscalizar e autuar diversas infrações, tais como excesso de velocidade, paradas irregulares, remoção de veículos abandonados ou envolvidos em acidentes, estacionamento irregular e outros.
Essas mudanças promovem uma descentralização das atribuições de fiscalização e tornam os órgãos municipais responsáveis por aplicar sanções nessas circunstâncias.
Além disso, de acordo com a MP 1.153/2022, os Estados e o Distrito Federal terão o direito exclusivo de fiscalizar e aplicar multas em infrações relacionadas à não realização do exame toxicológico por parte dos motoristas. Outras infrações abrangidas por essa competência são a falta de registro do veículo e o cadastro desatualizado.
Para os caminhoneiros, por exemplo, a medida provisória estabelece que poderão prosseguir viagem sem realizar o descanso obrigatório a cada cinco horas e meia quando não houver pontos de parada disponíveis.
Essa flexibilização será aplicada nos locais onde não houver estrutura adequada, como pontos de parada para caminhões ou vagas de estacionamento que possibilitem o descanso adequado dos motoristas.
Essa alteração busca proporcionar mais flexibilidade aos caminhoneiros, considerando situações em que a falta de infraestrutura adequada para descanso possa comprometer a eficiência e a segurança das operações de transporte de carga.
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