A recente decisão japonesa sobre casamento gay decepciona, mas sinaliza progresso

Nesta semana, o tribunal japonês tornou inconstitucional o casamento entre as pessoas do mesmo sexo. No entanto, tornou-se preocupante o direito à liberdade e aos direitos humanos.

Na quinta-feira, 8 de agosto, o tribunal japonês emitiu o resultado final afirmando que o casamento entre pessoas do mesmo gênero é inconstitucional.

Apesar da resposta negativa, o tribunal também expressou preocupações em relação à dignidade e aos direitos humanos dos casais homossexuais.

A análise foi realizada pelo Tribunal Distrital de Fukuoka, uma semana após outro Tribunal Distrital declarar a inconstitucionalidade da proibição do casamento igualitário.

Essa sequência de eventos reforçou as esperanças da comunidade LGBTQIA+ no Japão, que é a única nação do Grupo dos Sete sem proteção legal para uniões do mesmo gênero.

Essa decisão decepcionou as pessoas que lutam pelo casamento civil dos casais homoafetivos, que, certamente, esperavam por um avanço maior em termos de igualdade de direitos.

Ainda assim, a posição do Tribunal é considerada um passo à frente e o debate em torno dos direitos LGBTQIA+ no país provavelmente continuará.

Tribunal japonês negou 5 casamentos homoafetivos

Nos últimos dois anos, o Japão tem sido palco de cinco decisões judiciais relacionadas ao casamento entre casais homoafetivos.

Dessas decisões, duas concluíram que a proibição era inconstitucional, uma afirmou que não era, e duas, incluindo a recente decisão desta semana, mantiveram a proibição, mas levantaram preocupações sobre outros direitos.

As pesquisas de opinião revelaram que aproximadamente 70% da população japonesa está a favor do casamento entre pessoas do mesmo sexo. Apesar desse amplo apoio público, os direitos e as proteções legais para casais do mesmo sexo no Japão são limitados.

Atualmente, mais de 300 municípios no Japão, que configuram cerca de 65% da população, permitem que casais do mesmo sexo realizem acordos de parceria.

Parece ser um tom positivo para a luta, mas esses acordos não conferem aos casais os mesmos direitos que o casamento tradicional.

Os parceiros não têm o direito de herdar os bens um do outro em caso de morte, assim como também não possuem direitos sobre os filhos ou à visita ao hospital.  

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