Abono aposentadoria: saiba o que é e quem tem direito a receber

Para aqueles aposentados que desejam continuar na ativa, fique ciente dos seus direitos.

Esse incentivo financeiro do Regime Próprio da Previdência Social (SPPS), é um direito assegurado para aqueles funcionários, que mesmo após adquirirem autorização à aposentadoria, desejem continuar na ativa. Por conta disso, governos federais, estaduais ou municipais fazem uso deste para que não percam um funcionário. Para isso, é pago um abono mensal ao seu salário.

Para saber mais do que se trata o abono aposentadoria, entenda.

Leia mais: INSS: 4 informações necessárias antes de solicitar a aposentadoria.

Quem possui direito ao benefício?

Nem todos podem receber o benefício, por isso existem alguns requisitos necessários. Por isso, é preciso que o trabalhador opte por permanecer em atividade, além disso é essencial ter no mínimo 25 anos de contribuição (no caso de mulheres), e 30 anos (no caso dos homens).

Além desses fatores, também é preciso completar as exigências para a aposentadoria voluntária. Nesta, sua aposentadoria pode ser concedida por tempo de contribuição, ou seja, é necessário ter ingressado no serviço público até 16/12/1998: mulheres precisam ter 30 anos de contribuição, e homens, 35.

Nesses cálculos, é preciso possuir 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos na mesma carreira e 5 no cargo em que deixa de se aposentar. Ou ainda, ter ingressado no serviço público até 31/12/2003, e se aposentar por idade.

Nesses casos, o aposentado precisa ter no 60 anos, sendo 30 anos de contribuição – no caso dos homens; já as mulheres precisam ter, no mínimo, 55 anos, tendo contribuído durante 25 anos. Dentro desses números, 20 anos de efetivo exercício no serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos de efetivo serviço no cargo em que se der a aposentadoria.

E ainda para os respectivos casos:

Se ingressou no serviço público após 31/12/2003:

  • Homem: 60 anos; 35 de contribuição.
  • Mulher: 55 anos; 30 de contribuição.

Se ingressou após 13/11/2019, pós Reforma da Previdência:

  • Homem: 65 anos: 25 anos de contribuição.
  • Mulher: 62 anos: 25 anos de contribuição.

Qual o valor do incentivo?

O valor mensal desse pagamento depende da sua contribuição para a previdência. Porém, é concedido a cada estado e município, autonomia para criar suas próprias regras de pagamento.

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