Advogado trabalhista explica direitos de assistir aos jogos da Copa do Mundo
Os dias de jogos da seleção não são considerados feriados ou ponto facultativo, mas é possível fazer alguns ajustes na jornada de trabalho para que todos saiam felizes.
Com o início da Copa do Mundo 2022 no Catar, as esperanças de um possível hexacampeonato só aumentam entre os torcedores brasileiros. A seleção brasileira estreia nesta quinta-feira, 24, às 16h no horário de Brasília contra a seleção da Sérvia, no Lusail Iconic Stadium, em Lusail, que está a 24 quilômetros da capital Doha.
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Em território nacional, muitos cidadãos ainda estarão cumprindo os seus horários de trabalho durante as partidas; porém, um acordo entre os funcionários e o chefe pode ser a saída para que todos consigam assistir os nossos jogadores em campo.
Infelizmente os dias de jogos da seleção não são considerados sequer ponto facultativo, mas é possível fazer alguns ajustes nos horários de trabalho para que todos saiam felizes e não deixem o patrão na mão. É o que diz a a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).
Direito a assistir os jogos da Copa do Mundo
A federação indica que o melhor é que a empresa considere o significado cultural do evento e coloque na balança os efeitos que as suas decisões podem ter para o andamento do trabalho e da boa convivência. Segundo os especialistas no assunto, deve ser priorizada uma boa relação entre ambas as partes, funcionários e chefe, apesar deste último não ser obrigado a deixar os trabalhadores livres no horário das partidas.
“O empregador só liberará os trabalhadores, se assim desejar e acertar isso com os próprios empregados. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não regula especificamente esta questão. Por isso, tudo vai da vontade do empregador. Lógico que, como todos gostamos de futebol, as empresas estão se acertando para liberar os empregados para assistir aos jogos da Copa, contudo isso vai de acordo com o acerto que a empresa fizer com os empregados” explicou José Eduardo Pastore, assessor jurídico da Fecomercio SP e advogado trabalhista.
Outras regras podem ser adotadas para funcionários que não são fãs de futebol. Estas regras vão ser criadas sem que haja discriminação e que atenda os objetivos da empresa, segundo o FecomercioSP. De acordo com a federação, os patrões devem combinar anteriormente como a empresa funcionará nos dias de jogos da seleção brasileira
“Que acerte tudo antes, informando se os horários de jogos serão simplesmente dados para os empregados, se haverá alguma compensação ou mesmo se tudo isso ficará dentro do banco de horas – ou outras regras”, apontou o advogado.
Segundo Pastore, uma outra orientação importante é que a firma não deve deixar de respeitar a jornada de, no máximo, oito horas de trabalho com até duas horas extras por dia, conforme estipulado na Constituição Federal.
“Independentemente do que a empresa vai acertar com os empregados, o importante é observar a jornada laboral, inclusive os intervalos, no caso de jornadas de quatro ou seis horas. Tudo isso, como dito, deve ser negociado antes, de acordo com os princípios da boa-fé e da transparência.”
Esta novidade será aplicada na situação em que os funcionários continuarão na empresa depois do horário normal de seus expedientes de trabalho para acompanharem os jogos, se a partida começar antes do fim da jornada e se estender até depois dela. Porém é importante lembrar que eles não estarão à disposição do patrão neste determinado momento.
“A CLT não mais considera o tempo destinado ao lazer – ainda que dentro das dependências – do empregado após o término da jornada de trabalho como à disposição do empregador. Sendo assim, atividades particulares, como práticas religiosas, descanso, lazer, estudo, alimentação, atividades de relacionamento social e higiene pessoal, entre outras, ainda que realizadas nas dependências das empresas, antes ou após o início (ou o fim) da jornada diária, não ensejam horas extras. Entretanto, vale destacar, desde que não haja uma imposição do empregador”, Pastore seguiu apontando.
Funcionamento das instituições públicas
O decreto 9.763/2022 do Ministério da Economia estabelece orientações aos órgãos e entidades de administração pública direta federal, municipal e fundamental quanto à jornada de trabalho nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Catar. Segundo a portaria, os funcionários do estado podem encerrar as atividades duas horas antes dos jogos. No dia 24, quando o início é às 16h, o escritório pode fechar às 14h.
Na segunda-feira, 28, o Brasil joga contra a Suíça às 13h, então os trabalhos terminam às 11h. A regra também permite que não haja horário de abertura para partidas que começam ao 12h. No período de 1 de dezembro de 2022 a 31 de maio de 2023, o tempo não trabalhado devido ao término antecipado do horário de trabalho deve ser compensado pelos funcionários.
Funcionamento das instituições privadas
No setor privado, a situação já é um pouco diferente, pois os acordos podem existir, mas quem determina o que vai ou não acontecer é o dono da empresa.
O proprietário de uma loja de corte de espumas, Antonio Dominguez, falou que diante dos jogos que acontecerem às 16h, ele vai liberar os seus dez funcionários 30 minutos antes do início das partidas, contudo não haverá necessidade de compensação destas horas:
“Já no dia em que o jogo ocorre às 13h, vou colocar o jogo na tela do computador para assistirmos juntos e também para observar como fica o movimento de clientes e das lojas ao redor. Nas outras fases da competição, ainda vou decidir como será”.
Já o dono de uma agência de marketing, Filipe Ferraz, que emprega 25 funcionários em Minas Gerais, afirmou que nos dias de jogos da seleção, os seus funcionários trabalharão no modelo home office. “Vamos adotar o modelo de banco de horas, podendo compensar antes ou após os jogos; porém, como atendemos clientes em todo território nacional, colocaremos uma equipe pequena de plantão para atender as eventuais emergências, visto que nem todo mundo vai parar por completo as suas atividades”, disse ele.
Apesar da importância da Copa para a maioria dos brasileiros, os funcionários não devem ignorar as obrigações contratuais laborais. Em consequência disso, poderão ser aplicadas punições por faltas e atrasos injustificados, entre outros, se não houver um acordo prévio com o patrão.
A seleção brasileira na Copa do Mundo
Durante a primeira fase do mundial, o Brasil vai entrar em campo contra a seleção da Sérvia às 16h no dia 24 de novembro. Depois deste primeiro desafio, a seleção parte para jogar contra a Suíça no dia 28 às 13h. Para completar esta primeira fase do campeonato, o Brasil vai jogar contra a seleção de Camarões no dia 2 de dezembro às 16h.
Caso a seleção avance de fase, é provável que jogue mais cinco dias. As oitavas de final vão ocorrer nos dias 5 e 6 de dezembro às 16h. Se o Brasil continuar ganhando, eles vão passar para as quartas de final nos dias 9 e 10 de dezembro ao 12h. Já na fase de semifinal, nos dias de 13 e 14 de dezembro às 16h.
O jogo que valerá o terceiro lugar do mundial ocorrerá no dia 17 de dezembro às 12h enquanto a grande final da Copa do Mundo do Catar vai rolar no dia 18 de dezembro também ao meio-dia.
Algumas capitais do país estão adotando soluções diferentes para que todos os funcionários consigam assistir aos jogos, sem que os serviços sofram com a falta de funcionários.
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