Empresas de Portugal começarão a pagar R$ 5 mil a estagiários, de acordo com nova lei

Retificação na lei que rege os estágios no país europeu abriu a possibilidade de boa remuneração para estudantes que forem trabalhar por lá.

Estudantes que ainda estão no começo de suas carreiras podem receber um pagamento mensal de R$ 5 mil em bolsas de estágio remunerado oferecidas por empresas de Portugal.

A novidade virou notícia desde que o governo do país europeu decidiu oferecer algumas propostas de mudanças na lei que regulamenta estágios.

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A principal proposta deve ser discutida pelo parlamento português nos próximos dias e prevê o aumento da bolsa de estágio para 950 euros (o que equivale aos R$ 5 mil mencionados). Esse reajuste já foi aprovado pelo Conselho de Ministros.

Estágio sem remuneração era comum

Segundo informações contidas no projeto, até então as empresas portuguesas podiam oferecer estágios sem remuneração, apenas para experiência profissional.

Assim, os estudantes trabalhavam “de graça” e em troca de conhecimento para suas carreiras ainda em desenvolvimento. Com a aprovação da nova lei, pelo menos 12 ordens profissionais devem ter um valor básico para remuneração de estagiários instituído por lei.

Entre as áreas que terão o reajuste estão odontologia, medicina, engenharia, tabelionato (serviço notarial – cartorário), enfermagem, economia, arquitetura, farmácia e direito.

O salário mínimo vai aumentar

Além da nova remuneração mínima para o estágio em Portugal, o salário mínimo também deve aumentar cerca de 25% por lá. Com esse reajuste, o mínimo chegará a 760 €, ficando equivalente a R$ 4 mil mensais.

Ainda sobre a remuneração do estágio, a nova lei também prevê a eliminação de taxa de inscrição em vagas para algumas pessoas. No caso, isso se aplicará apenas aos cidadãos que comprovarem a não capacidade de pagar pelo valor.

A ministra dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Mendes, informou por meio de comunicado que ninguém pode ficar impossibilitado de exercer a profissão. Neste caso, ela diz que o impedimento não deve ser gerado por causa da condição financeira, seja qual for.

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