Agora é possível alterar o nome diretamente no cartório sem decisão judicial
Aprovada no final de junho, a Lei de Registros Públicos permite que qualquer cidadão maior de 18 anos possa modificar seu nome diretamente em cartório de registro civil.
Uma senhora chamada Maria Gomes de Souza, 57 anos, que nasceu na região do Cariri, interior do Ceará, na sua infância não sabia seu verdadeiro nome. Maria Vaneide, como era chamada desde o nascimento, só foi descobrir que seu até então segundo nome não pertencia-lhe quando começou a frequentar a escola. Quando seu pai foi registrá-la após o nascimento, ele esqueceu de incluir o Vaneide no registro, que ele mesmo tinha escolhido. Além do mais, Inácio, talvez em um ato de rebeldia, não quis colocar o sobrenome da família Freire.
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Entre os familiares de Maria Vaneide, ela nunca deixou de ser chamada pelo nome perdido. Contudo, Maria nunca tentou incluir seu nome nos documentos, mesmo que tivesse vontade. Para ela, esse processo era longo demais e muito cansativo, pois até o mês passado era necessário ter uma decisão judicial para poder realizar a alteração.
Aprovada no final de junho, a lei federal de número 14.382, que é conhecida como Lei de Registros Públicos, permite que qualquer cidadão maior de 18 anos possa modificar seu nome diretamente em cartório de registro civil. Porém, exceto em casos de suspeita de fraude, falsidade e má fé, onde é refeita uma análise pelo oficial de registro, os solicitantes não precisam explicar seus motivos para a mudança.
Já para os sobrenomes, a nova lei permite exclusivamente a inclusão, que poderá ser realizada diretamente em cartório. É possível também adotar o sobrenome dos pais, do cônjuge, dos avós, padrastos ou madrastas. Por outro lado, qualquer pedido de exclusão ainda deverá ser feito judicialmente.
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