Agora os juros rotativos do cartão de crédito só poderão atingir 100% da dívida original
A novidade, anunciada pelo governo há algum tempo atrás, passou a valer nesta quarta-feira (3).
Hoje, quarta-feira (3), começa a vigência da limitação dos juros referentes à dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada. Agora, os encargos máximos devem alcançar apenas 100% do valor da dívida.
Com essa nova medida em vigor, quem não efetuar o pagamento de uma fatura de R$ 1000, por exemplo, e optar pelo rotativo do cartão, enfrentará um limite de juros e encargos de no máximo R$ 1000. Isso implica que a dívida total não ultrapassará R$ 2000, independentemente do prazo.
“Antes das novas regras, uma pessoa que acumulasse uma dívida de R$ 1 mil no cartão de crédito estava sujeita a quase 450% ou 500% de juros ao ano”, explicou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
De acordo com os dados recentes divulgados pelo Banco Central, a taxa média de juros do rotativo do cartão de crédito era de 431,6% ao ano. Assim, alguém que deixasse uma dívida de R$ 1000 no rotativo sem quitar ao longo de 12 meses deveria absurdos R$ 5.316,00.
Aprovado pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro, o limite de juros foi oficialmente estabelecido no final de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O novo modelo entrou em vigor após não haver consenso entre governo, Banco Central, instituições financeiras e o Congresso Nacional no período de 90 dias.
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Ademais, além de estabelecer o limite de juros, o CMN introduziu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e ampliou a transparência nas faturas, aspectos que não constavam na lei do Desenrola. No entanto, tais exigências só passarão a valer a partir de 1º de julho.
Através da portabilidade, será possível transferir a dívida oriunda do rotativo ou do parcelamento da fatura para outra instituição financeira que ofereça melhores condições de negociação. Isso também se aplica a outros métodos de pagamento pós-pagos, onde os recursos são direcionados para quitar dívidas já contraídas.
A legislação recém-aprovada esclarece que as propostas de renegociação devem ser mais vantajosas do que as condições anteriores, mantendo as mesmas taxas de juros e prazos equivalentes. Além disso, a portabilidade deve ser isenta de custos.
Clareza nas informações da fatura
Também a partir de julho, as faturas dos cartões de crédito devem conter uma seção de destaque com informações cruciais, como o valor total da fatura, a data de vencimento do período vigente e o limite de crédito total.
Também deverá haver uma seção específica para opções de pagamento, apresentando apenas informações essenciais como o valor mínimo obrigatório, os encargos a serem cobrados no próximo período caso o pagamento mínimo seja efetuado, e as opções de financiamento do saldo devedor, organizadas do menor para o maior valor total a pagar.
Outra seção das faturas deverá detalhar de maneira clara e com fontes amplas as seguintes informações:
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Lançamentos já efetuados na conta de pagamento;
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Identificação das operações de crédito realizadas;
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Juros e encargos cobrados no período;
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Total de juros e encargos financeiros referentes às operações de crédito;
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Tarifas cobradas;
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Limites individuais para cada tipo de operação;
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Dentre outros dados.
* Com informações da EBC – Agência Brasil
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