Alerta: mudanças nas leis de insulfilm podem te fazer levar uma multa

Qualquer um que descumprir essas novas diretrizes vai estar cometendo uma infração, podendo ser multado em R$ 195,23.

Este ano no Brasil, as regras de instalação e uso de insulfilm populares foram modificadas. Qualquer um que descumprir essas novas diretrizes vai estar cometendo uma infração, podendo ser multado em R$ 195,23, levar cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de apreender o veículo até a sua normalização. Entenda quais são essas mudanças.

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Sobre a nova lei e suas mudanças

A principal mudança em relação ao adesivo está ligado a proibição de bolhas em uma das partes mais importantes, a da visão do motorista ou em áreas onde atrapalhe a condução do automóvel por parte do motorista, especificamente nos vidros laterais dianteiros e no para-brisa.

A outra mudança está relacionada à transmissão mínima de luz desses vidros de insulfilm, com isso é importante observar qual é a quantidade de luz que transpassa pelo conjunto formado pelo vidro e pelo film. Para conhecimento, os motoristas podem consultar a nova lei do Insulfilm por meio da Resolução Contran 960/2022.

Anteriormente, o índice de transmitância luminosa do para-brisa e dos vidros laterais dianteiros não podia ser inferior a 75% para os itens incolores e 70% para os coloridos. A nova resolução não faz essa distinçãofixando o percentual em 70%, independentemente da cor”, esclarece o advogado, Marco Fabrício Vieira, também membro do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Quais são os adesivos de insulfilm que foram proibidos?

A nova regulamentação estabelece que o coeficiente de transmissão de luz do para-brisa e dos vidros laterais dianteiros, tanto incolores quanto coloridos, deve ser de pelo menos 70 %.

No caso de vidros que não interferem nas áreas essenciais para a condução, como laterais e traseira, o percentual mínimo de transmissão de luz continua em 28 %, sem nenhuma alteração. O mesmo se aplica à parte inferior do para-brisa de veículos de carga com Peso Bruto Total (PTB) superior a 3.500 kg, como ônibus e micro ônibus.

Além das regras ditas acima, existem outras restrições relacionadas às películas, como:

  • Foram vetadas as películas opacas ou refletivas, onde há o impedimento a transmissão total da luz pelo vidro para dentro do carro;
  • O uso de películas não refletivas no para-brisa e na frente em alguns casos é proibido.

Apenas claraboias e veículos blindados estão isentos dos novos pré-requisitos legais para transmissão de luz, bem como veículos destinados à agricultura, florestais, rodoviários e veículos que rodam fora das vias públicas.

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