Atenção: ministro Alexandre Moraes ordena bloqueio das contas dos cidadãos
Esta ordem, que estava sendo mantida em sigilo, atinge os cidadãos que estão diretamente ligados aos bloqueios ilegais de rodovias por todo país.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, ordenou o bloqueio das contas de 43 pessoas, tanto físicas quanto jurídicas, visto que todas são suspeitas de envolvimento em atividades antidemocráticas que põe em dúvida os resultados das eleições deste ano. Entenda o caso do bloqueio.
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Esta ordem, que está sendo mantida em sigilo, foi determinada no último sábado, 12. Ela atinge especialmente os cidadãos que estão diretamente ligados aos bloqueios ilegais de rodovias por todo país e às manifestações, uma vez que muitas delas estão sendo feitas em frente aos quartéis do exército brasileiro.
A Polícia Federal deverá ouvir os depoimentos de todos os envolvidos nesta ação em um prazo de dez dias.
Entenda a situação do bloqueio
De acordo com o ministro, esta decisão tem como principal objetivo impedir o uso de recursos que podem financiar estes atos ilegais e antidemocráticos.
“Verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para presidente e vice-presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção“, escreveu o Moraes.
Ainda segundo a sua justificativa, este movimento “inautêntico e coordenado” de caminhoneiros para Brasília para “ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional” configura-se como crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal).
Envolvimento da Polícia Rodoviária Federal no caso
De acordo com o Moraes, a polícia alegou que empresários estão financiando estes tais movimentos ilícitos ao dar uma estrutura total, com direito, por exemplo, a um par de refeições, tendas e banheiros.
“O potencial danoso das manifestações ilícitas fica absolutamente potencializado considerada a condição financeira dos empresários apontados como envolvidos nos fatos, visto que todos exibem vultosas quantias de dinheiro, enquanto pessoas naturais, e comandam empresas de grande porte, que contam com milhares de empregados, sujeitos às políticas de trabalho por elas implementadas“, redigiu Moraes.
“Esse cenário, portanto, exige uma reação absolutamente proporcional do Estado, no sentido de garantir a preservação dos direitos e garantias fundamentais e afastar a possível influência econômica na propagação de ideais e ações antidemocráticas”, acrescentou ele.
No ponto de vista do ministro, as manifestações vistas em todo o país ferem alguns direitos coletivos da sociedade.
“Os movimentos reivindicatórios de empregadores e trabalhadores – seja por meio de greves, seja por meio de reuniões e passeatas –, não podem obstar o exercício, por parte do restante da sociedade, dos demais direitos fundamentais, configurando-se, claramente abusivo, o exercício desses direitos que impeçam o livre acesso das demais pessoas aos aeroportos, rodovias e hospitais, por exemplo, em flagrante desrespeito à liberdade constitucional de locomoção (ir e vir), colocando em risco a harmonia, a segurança e a Saúde Pública, como na presente hipótese”, finalizou o ministro.
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