Alterações nas leis de trânsito em 2023: farol baixo e sinal vermelho – veja 4 mudanças

Fique por dentro das novas regras de trânsito que entrarão em vigor a partir desse ano

Você sabia que já estão em vigor algumas mudanças na lei de trânsito? Muitos motoristas ainda estão desatualizados.

No entanto, se você quer evitar multas e continuar esse ano com outras perspectivas, preste atenção nessas cinco novidades nas regras que talvez você ainda não conheça.

Obrigatoriedade com farol baixo

Você sabia que é obrigatório andar com o farol baixo em rodovias durante o dia desde 2016? Mas fique atento, pois agora existem algumas particularidades.

A atualização do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) pela Lei 14.071/2020 permite o uso da “luz baixa” apenas em veículos sem DRL, a luz de condução diurna.

Contudo, para os demais veículos, essa prática só é exigida em rodovias de pista simples localizadas fora dos perímetros urbanos.

Não cumprir essa regra pode resultar em uma infração média, com multa no valor de R$130,16 e quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Restrições para insulfim

Conforme a nova lei, o insulfilm com bolhas não pode ser utilizado nos vidros dianteiros – uma infração grave que resulta em multa de R$195,23 e cinco pontos na carteira.

Além disso, a transmitância luminosa mínima agora é de 70%, independentemente da cor da película utilizada.

Para vidros laterais traseiros que não interferem na dirigibilidade do veículo, o índice permitido é de pelo menos 28%.

Classificações na CNH

A CNH passou por mudanças em junho do ano passado. Uma delas foi a implementação da nova tabela com categorias de condutores.

Apesar de continuarem sendo cinco (A, B, C, D e E), agora elas possuem códigos que as identificam internacionalmente (como A1, B1, C1 e BE).

Essa atualização é uma medida que visa facilitar a fiscalização da CNH por agentes de trânsito estrangeiros.

Semáforo vermelho

Agora, em muitos municípios pode fazer conversões à direita mesmo com o semáforo vermelho.

E é simples: basta verificar se há uma placa “Livre à direita” no local indicando que você pode realizar esse movimento.

No entanto, é importante ressaltar que essa prática ainda não é regulamentada pelo Contran. Por isso, deve-se esperar pela criação de sinalização específica para padronizar os critérios em todo o país.

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