Alto teor de sal, açúcar e gordura saturada agora precisam ser indicados na embalagem de produtos; veja
Apesar da nova regra, apenas 30% das empresas atualizaram a nova indicação nutricional. O prazo de adequação dado pela Anvisa terminou na última segunda-feira, 9.
A partir da última terça-feira (10), bebidas e produtos alimentícios fabricados após outubro de 2022 estão sujeitos a uma nova regulamentação que exige que aqueles que têm alto teor de sal, gordura saturada e açúcar adicionado destaquem essas informações de forma visível nos rótulos.
O principal objetivo dessa medida é empoderar os consumidores, permitindo que identifiquem facilmente produtos que podem ter impactos negativos na saúde e, assim, façam escolhas alimentares mais informadas.
Apesar de a nova regra já ter sido anunciada e regulamentada há três anos, apenas alguns produtos nas prateleiras já se adequaram a essa exigência, somando 30% das empresas.
Pesquisadores da USP, em parceria com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), revelaram que a quantidade de produtos com rótulos adequados está aumentando, mas ainda é consideravelmente abaixo do que é exigido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Em setembro deste ano, por exemplo, apenas 30% dos alimentos que deveriam apresentar o selo estavam em conformidade com as normas.
Segundo a coordenadora do Programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec, Laís Amaral, há uma predominância significativa de publicidade em comparação com a informação nutricional real em muitos alimentos infantis.
Ela observa que esses produtos frequentemente fazem alegações sobre seu valor nutritivo, como vitaminas e minerais benéficos para o crescimento das crianças.
Ao analisar de forma mais minuciosa, é possível identificar que muitos deles têm altos níveis de nutrientes críticos que podem ser prejudiciais à saúde. E esse é o caso de diferentes produtos que estão nas prateleiras.
Prazo final para a atualização
Pequenos produtores de alimentos têm um período de adaptação mais amplo, com prazo até outubro de 2024, para se adequarem às normas de rotulagem.
Para aqueles que produzem bebidas em embalagens retornáveis, o prazo se estende ainda mais, indo até outubro de 2025.
Em relação a esse processo, a Anvisa declarou, na sexta-feira (6), que a implementação da nova rotulagem encontra-se em fase de implantação e adequação dentro dos prazos estipulados pela regulamentação.
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