Anvisa autoriza a realização de testes do novo coronavírus em farmácias

Medida temporária e em caráter excepcional autoriza que testes para Covid-19 sejam feitos nas farmácias.

Testes rápidos para diagnóstico do novo coronavírus poderão ser realizados nas farmácias de todo o Brasil. A autorização unânime foi feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na terça-feira, 28 de abril.

A medida temporária e em caráter excepcional contou com a aprovação da diretoria colegiada do órgão. Essa prescinde a existência de profissionais qualificados nos estabelecimentos para a execução da testagem.

Posicionamento da Anvisa

De acordo com o diretor-presidente substituto da Anvisa, Antonio Barra Torres, a autorização dos testes para a Covid-19 em farmácias é relevante para aumentar o acesso das pessoas ao diagnóstico da doença, de modo a acelerar nas frentes de detecção do vírus.

“Para essa medida têm sido adotadas estratégias não comumente utilizadas, como a testagem em estacionamentos, drive thru, entre outros. Entendeu-se, portanto, pela inclusão desse serviço em farmácias devidamente regularizadas. O aumento do rol de estabelecimentos de saúde realizadores de testes será uma estratégia útil na diminuição da aglomeração, bem como a diminuição pela procura de serviço médico em estabelecimentos da rede pública já altamente demandada”, destacou Barra.

Apenas a comercialização para estabelecimentos de saúde de testes diagnósticos para o novo coronavírus era autorizada em farmácias, isso se o produto fosse regulamentado na Anvisa. Segundo o órgão, existem cerca de 43 kits de testagem regularizados, podendo ser checadas as autorizações no site da agência reguladora.

O relator Barra Torres salientou que a medida só tem validade enquanto o Ministério da Saúde mantiver o estado de situação de emergência na saúde pública do Brasil. Inclusive, é por conta da urgência na temática que alguns trâmites habituais na aprovação de processos como tal foram dispensados.

O diretor Marcos Miranda salienta que a liberação para a realização dos testes do coronavírus nas farmácias pode refletir no preço dos testes comercializados. Com isso, haverá o aumento da concorrência e automaticamente a redução nos valores cobrados.

Durante o voto, o relator frisou que as testagens não possuem caráter conclusivo, o que quer dizer que necessitam ser empregues como uma medida auxiliar. Barra destacou que os testes apresentam “limite de detecção” e que os resultados necessitam da interpretação de profissionais da área da saúde, não podendo ser analisados como evidência absoluta.

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