Capes estabelece critérios para distribuição de bolsas de pós-graduação

Critérios estabelecidos consideram o período de março de 2021 a fevereiro de 2022.

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), fundação ligada ao Ministério da Educação (MEC), consolidou os critérios para distribuição de auxílios e bolsas considerando o período de março de 2021 a fevereiro de 2022. A portaria foi publicada na quinta-feira, 17, no Diário Oficial da União.

O documento trata exclusivamente da distribuição de bolsas no âmbito do Programa de Demanda Social (DS) e de auxílios e bolsas para pagamento de tarifas escolares dentro do Programa de Excelência Acadêmica (Proex), do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (Prosup) e do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (Prosuc).

Será atribuído um quantitativo oficial de acordo com a nota obtida na Avaliação Quadrienal de 2017 para cada programa passível de fomento. O número de bolsas e auxílios está sujeito a revisões periódicas de modificação no orçamento da Capes ou de não execuções dos programas.

O quantitativa final de bolsas ou unidades de benefícios a serem oferecidos a cada programa de pós-graduação vai ser calculado conforme o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) da cidade onde o curso é ofertado e Titulação Média do Curso. O resultado final será divulgado pela Diretoria de Programas e Bolsas no País baseado nos critérios definidos pela portaria.

Os critérios definem que os programas não poderão perder mais que 10% das bolsas e auxílios ou ganhar mais de 20% para cursos nota A, 3 ou 4; 40% para cursos nota 5; ou 80% para cursos nota 6. Considerando cursos com nota 7 ou aqueles ofertados em municípios com IDHM menor que 0,600, não haverá limitação de ganho.

Nas situações em que a distribuição causar redução do quantitativo de bolsas ou auxílios para número inferior ao de bolsas ou auxílios que estejam sendo efetivamente utilizados em fevereiro de 2021, a diretora promoverá a classificação do excedente como empréstimo, assegurando sua manutenção até o final da vigência. Nesse caso, deverão ser atendidas as demais regras do respectivo programa de concessão.

As unidades responsáveis pelos programas de pós-graduação vão poder solicitar a revisão das bolsas atribuídas a sua instituição e a decisão final caberá ao presidente da Capes, Benedito Guimarães Aguiar Neto.

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