Constituição de 1967

A Constituição de 1967 foi elaborada com o intuito de legitimar as práticas autoritárias e violentas que ocorriam durante a ditadura militar no Brasil.

A Constituição de 1967 foi a quinta Constituição do Brasil República e a sexta da história do país. Elaborada durante a Ditadura Militar sob a supervisão dos militares, o texto constitucional foi utilizado para legalizar e institucionalizar o regime militar iniciado pelo Golpe de 1964.

A Carta Magna de 1967 abandonou as características democráticas da Constituição de 1946, sendo utilizada para justificar as ações adotadas pelo governo militar.

Entrou em vigor no dia 15 de março de 1967, mesma data em que o general Arthur Costa e Silva assumiu a presidência do país.

Tal documento ampliou o poder do Executivo e enfraqueceu o federalismo. Ela foi vista pelo então presidente como “moderna, viva e adequada”, mesmo sendo visíveis as características autoritárias.

Contexto histórico

O Golpe militar de 1964 viabilizou a chegada dos militares ao poder e possibilitou diversas transformações na política nacional.

Inicialmente, os novos representantes se concentraram em conter as oposições políticas através de Atos Institucionais que desconsideravam as normas determinadas pela Constituição de 1946.

Desse modo, os indivíduos que chegavam ao poder buscavam adotar ações que legitimassem o governo militar.

Uma nova Constituição foi elaborada em 1966 para incorporar as medidas arbitrárias impostas pelos Atos Institucionais (AI) e decretos adotados desde o governo de Castelo Branco.

Somente em seu governo foram aprovados 190 decretos sem a participação do poder Legislativo. No dia 12 de dezembro de 1966, o AI-4 convocava os integrantes do Congresso Nacional para a discussão e aprovação de uma nova Constituição.

O novo texto constitucional foi aprovado no dia 24 de janeiro de 1967, desconsiderando diversas emendas ofertadas pelos congressistas.

A nova Carta Magna entrou em vigor no dia 15 de março de 1967, mesma data em que o general Arthur Costa e Silva assumia a presidência do país.

Tal documento vigorou durante todo o regime militar, se tornando uma ferramenta que tornava legal todas as práticas antidemocráticas realizadas durante esse período.

Além disso, a Constituição de 1967 incorporou o Ato Institucional n°5, que aumentava ainda mais os poderes políticos dos militares.

Elaboração da Constituição de 1967

A intenção da elaboração da Constituição de 1967 era incorporar os Atos Institucionais e decretos adotados desde o governo de Castelo Branco.

No início, o projeto de Constituição oferecido por Carlos Medeiros Silva foi criticado por políticos ligados ao governo.

Mas, em dezembro de 1966, o Congresso é convocado para elaborar a nova Constituição. Inicialmente, a medida tomada pelo governo se mostrava de natureza democrática.

Entretanto, em 24 de janeiro de 1967 foi aprovado um texto constitucional sem a participação efetiva dos deputados e senadores. A Constituição de 1967 foi considerada a mais instável e arbitrária das constituições brasileiras.

Características da Constituição de 1967

As principais características da Constituição de 1967 foram:

  • Aumentou e centralizou o poder na figura do Presidente da República;
  • Extinção dos partidos políticos;
  • Redução da autonomia individual;
  • Manteve a República como forma de governo;
  • Brasília se manteve como capital federal;
  • O presidente era eleito de forma indireta, por um Colégio Eleitoral;
  • Restringia o direito de greve;
  • Aumentava a justiça militar.

Após a incorporação do Ato Institucional n°5, o documento passou a incluir:

  • Fechamento do Congresso;
  • Suspensão dos direitos civis e políticos dos cidadãos que cometiam crimes contra a Segurança Nacional;
  • Censura prévia aos meios de comunicação.

Fim da Constituição de 1967

A Constituição de 1967 teve seu fim quando a Ditadura Militar terminou. Nas eleições de 1986 foram eleitos os parlamentares responsáveis por elaborar a Constituição de 1988, marcando uma nova era democrática.

A Constituição de 1988 representou um passo decisivo para a redemocratização do Brasil.

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