INSS: Nova idade mínima para se aposentar entra em vigor em 2022

Fique atento às mudanças que vieram com a Reforma da Previdência. Tempo de Contribuição não é mais critério. Veja a idade mínima do INSS.

A reforma da previdência, promulgada em novembro de 2019, trouxe mudanças significativas nas regras para a aposentadoria. Entre elas, a idade mínima para se aposentar no INSS.

Por isso, a mais falada delas foi, com certeza, a mudança na questão da idade mínima e também do tempo de contribuição do trabalhador.

Primeiramente, com o estabelecimento da idade mínima, não importa quanto tempo você tenha contribuído, será necessário chegar à idade prevista pelo governo para receber o benefício.

Portanto, isso não quer dizer que os anos de contribuição não valem mais. Quer dizer que para se aposentar deve haver um combo entre contribuição e idade mínima.

Nova idade mínima

A princípio, foi estabelecido pela reforma da previdência que é necessário um mínimo de 15 anos de contribuição, tanto para homens quanto para mulheres, para se aposentar.

Com relação à idade mínima, as mulheres devem ficar atentas, pois a partir dos próximos anos, serão acrescentados seis meses por ano até 2023.

Dessa maneira, em 2023 chega a idade de 62 anos, idade mínima para as trabalhadoras. Em 2021 a idade mínima era 61 e em 2022, 61 e meio.

Para os homens, pouca coisa mudou. É uma idade mínima de 65 anos e uma contribuição de 15 anos para se aposentar.

Regras de Transição

Em resumo, como já mencionado, com a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição não mais existe.

No entanto, para os trabalhadores que contribuíram o que pedia a legislação antiga, vale se atentar às regras de transição:

  • Aposentadoria Por Pontos: Exige uma pontuação mínima que é a soma do tempo de contribuição e a idade. Para cada ano de contribuição, soma-se um ponto. Para cada ano de contribuição, mais um ponto;
  • Pontuação para 2022: Em 2022 as mulheres precisarão de uma pontuação de 89 pontos e os homens de 99;
  • Pré-requisitos para as regras de transição: Para a mulher será necessário ter no mínimo 30 anos de contribuição e 57 anos e meio. Para os homens, 35 anos de contribuição, mais 62 anos e meio;
  • Para Mulheres o pedágio 50%: Para quem faltava menos de dois anos para se aposentar até novembro de 2019, será exigido 28 anos de contribuição mais 50% do tempo que faltava para atingir os 30 anos de contribuição;
  • Homens no pedágio 50%: Mínimo de 33 anos até novembro de 2019, mais 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição;
  • Pedágio 100%: Para homens com 60 anos e seis meses de idade e mulheres com 57 anos (até novembro de 2019), exigirá 100% do tempo que faltava de contribuição;

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