Projeto propões prioridade na matrícula de crianças e adolescentes com deficiência

Se aprovado, a partir da sanção da lei, as creches e escolas poderão se adaptar à nova legislação dentro de três meses.

Um projeto apresentado no Senado dispõe sobre a prioridade de atendimento à matrícula de crianças e adolescentes com deficiência. Segundo o texto, a medida deve ser tomada em instituições de ensino subsidiadas pelo poder público.

O Projeto de Lei (PL) 2.201/2021 foi apresentado pela senadora Nilda Gondim (MDB). A proposta sugere alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. As informações foram divulgadas pela Agência Senado de notícias.

Dificuldades devem ser reconhecidas

Gondim chama a atenção para a crescente necessidade de atualização das normas que regulamentam os direitos fundamentais, na Constituição. Para ela, existem “práticas sociais tradicionais” que impõem dificuldades na obtenção de vagas escolares. A falta de reconhecimento das dificuldades específicas de crianças e adolescentes com deficiência constitui uma delas.

“As pretensões civilizatórias do país devem rechaçar esse tipo de ‘ignorância estratégica’, que não pode gerar outro resultado que não a triste e improdutiva manutenção do estado de coisas. Cabe ao Estado o papel de criar mecanismos para efetivar a tão almejada igualdade”. A fala é de Nilda Gondim e serve para justificar o projeto.

Ainda segundo a senadora, o acesso à educação é um dos pontos de mudança na vida do cidadão. Dessa forma, as pessoas acometidas por deficiência precisam desse suporte básico à vida.

Tecnologia pode trazer mais acessibilidade

Atualmente, não existe prioridade no processo de matrículas visando estudantes portadores de necessidades especiais. Isso ocorre tanto na rede pública de ensino, quanto em escolas da rede particular, no Brasil.

Para Gondim, além de garantir o acesso às escolas, é necessário ampliar o uso de tecnologias em sala de aula. Os aparatos de tecnologia têm potencial para trazer acessibilidade no processo de ensino-aprendizagem.

O Projeto de Lei ainda deve ser apreciado pelo poder Legislativo. Se for aprovado, Nilda propõe um prazo de 90 dias para entrar em vigor. Portanto, a partir da sanção da lei, as creches e escolas poderão se adaptar à nova legislação dentro de três meses.

 

Leia também: Novo Ensino Médio possibilitará aluno escolher o que quer estudar

você pode gostar também

Comentários estão fechados.