Quem criou o FGTS?

O FTGS foi criado no governo de Castello Branco, ainda na ditadura militar. Confira agora o que é o FGTS, quem tem direito e saiba sobre o FGTS ativo e inativo.

O Fundo de Garantia de Tempo e Serviço (FGTS), entrou em vigor no dia 1° de janeiro de 1967 e foi concebido por Roberto Campos, Ministro do Planejamento, no governo de Marechal Castello Branco Campos. Isso ainda na Ditadura Militar.

Para entrar em prática, dois artigos da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) passaram a não ter mais valor. Um era a indenização de um mês de salário por ano de trabalho em casos de demissão imotivada, e o segundo a estabilidade do trabalhador em um emprego que estivesse pelo menos dez anos trabalhados.

Vários argumentos foram feitos ao povo para convencê-los de que o FGTS era uma boa ideia. Eles alegavam estabilidade ao funcionário, principalmente pela possibilidade de receber um fundo mesmo que a demissão fosse sem justa causa.

O que é o FGTS?

O FGTS foi criado pensando nos trabalhadores que fossem demitidos sem justa causa. Para isso, uma conta da Caixa, com o nome de cada empregado, deve ser criada vinculada ao contrato de trabalho.

Então, no início de cada mês, os empregadores depositam nessa conta o valor correspondente a 8% do salário dos funcionários. O total desses valores depositados mensalmente, pertencem aos trabalhadores e constituem assim o FGTS.

Quem tem direito ao FGTS?

É importante saber que o FGTS não pode ser descontado do salário, já que é uma obrigação do empregador. Os trabalhadores que possuem direito ao FGTS são:

  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores intermitentes;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Trabalhadores safreiros;
  • Atletas profissionais;
  • Empregado doméstico;
  • Diretor não-empregado também pode ser equiparado aos demais trabalhadores ao regime do FGTS.

FGTS inativo x ativo

O saque do FGTS inativo foi uma medida do governo para estimular a economia do país. Isso com contas vinculadas até o dia 31 de dezembro de 2015.

A partir do momento em que o funcionário pede demissão ou é demitido por justa causa, a conta se torna inativa, mas ainda continua com o nome do trabalhador e recebendo juros.

Dessa forma, os trabalhadores que se demitiram ou foram demitidos por justa causa e que não conseguiram fazer o saque anteriormente, tiveram o direito de sacar o FGTS.

Podem aparecer casos em que a conta aparece com o FGTS ativo. Isso acontece pelo empregador não ter entrado em contado com a Caixa para registrar o fim do vínculo empregatício.

Para resolver isso, é necessário que ir a uma agência da Caixa e apresentar a rescisão de trabalho entre a empresa e o trabalhador, além da baixa na carteira de trabalho.

Saques FGTS

No ano de 2017, o governo Temer anunciou que os que foram demitidos ou se demitiram por justa causa até o dia 31 de dezembro de 2015, teriam o direito de sacar o FGTS inativo. Isso foi uma novidade, pois antes esse saque só poderia ser realizado 3 anos após a demissão.

Ou seja, os que estavam empregados e os que tinham várias contas inativas teriam o direito ao saque do FGTS inativo em 2015. Os saques iniciaram no dia 10 de março de 2017 e foram até o dia 14/07 de 2017.

O governo de Jair Bolsonaro também anunciou o processo de saque do FGTS em 2019. Mas dessa vez, FGTS ativo e inativo. Os que retiraram o dinheiro, ainda possuem o direito de sacar o FGTS em caso de demissão sem justa causa.

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