Anvisa é processada por estender prazo de implementação do ‘selo da lupa’ em alimentos

A ação foi movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) enfrenta um desafio judicial proposto pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) devido à extensão do prazo para adequação da rotulagem de produtos alimentícios e bebidas portadores do ‘selo da lupa’, indicativo de elevados teores de sódio, açúcar adicionado e gordura saturada.

A contestação foi instaurada por meio de uma ação civil pública (ACP) apresentada na Justiça Federal de São Paulo, visando a suspensão dos efeitos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 819/2023 da Anvisa, que, essencialmente, prorrogou o prazo de ajuste para as empresas fabricantes de embalagens até outubro deste ano.

O Idec expressou sua opinião através de uma nota, alegando que a decisão da Anvisa foi tendenciosa, e criticou aquelas empresas que não se conformaram com as novas diretrizes no prazo inicialmente estipulado.

“Segundo o Idec, a resolução da Anvisa foi influenciada por informações tendenciosas provenientes de uma parte da indústria em si, desprovida de respaldo científico isento de conflitos de interesse comercial. Resultou da interferência dessa porção do setor de alimentos processados e produtos ultraprocessados, que falhou em se organizar nos mil dias concedidos para a adaptação às novas normas de rotulagem nutricional, em detrimento do bem público”, afirmou o instituto.

O “selo da lupa”

(Imagem: Agência Brasil/EBC/reprodução)

Na prática, o selo da lupa tem a finalidade de elucidar informações nutricionais relevantes em variados produtos alimentícios industrializados. Em sua apresentação, destaca a expressão “ALTO EM” e, em seguida, descreve o que está em excesso no produto, como açúcar, sódio ou gordura saturada, como já mencionado anteriormente.

A Anvisa iniciou, em 2022, o processo público para a adequação das empresas às novas normas, por meio de resoluções publicadas naquele ano.

Tanto o Idec quanto organizações vinculadas à área da saúde celebraram a medida, uma vez que uma maior conscientização sobre a composição de alimentos industrializados pode contribuir para a adoção de hábitos alimentares mais saudáveis pela população.

Atualmente, o Idec solicita, judicialmente, uma medida liminar para obrigar as empresas beneficiadas pela RDC em questão a utilizar adesivos nas embalagens de seus produtos, realizando a adaptação com o selo frontal da lupa e a nova tabela de informação nutricional.

A medida liminar também requer uma ordem judicial para que a Anvisa não autorize novas prorrogações nos prazos de adequação da rotulagem de alimentos e bebidas.

“Por meio dessa ação judicial, o Idec busca evitar que a diretoria da Anvisa tome decisões enviesadas pelos interesses da indústria, prejudicando a eficácia regulatória e as mudanças comportamentais de consumo esperadas pela política pública de saúde. O instituto ainda pede que a agência seja compelida a embasar suas decisões regulatórias e políticas públicas sobre rotulagem de alimentos em evidências que priorizem efetivamente a saúde pública e a Política Nacional de Alimentação e Nutrição”, ressaltou o órgão em outro trecho de sua nota.

O que disse a Anvisa?

Em resposta à Agência Brasil, vinculada à Empresa Brasil de Comunicação, a Anvisa afirmou que “não comenta assuntos em curso na Justiça”.

Quando publicou a RDC nº 819/2023, a agência informou que o objetivo era permitir o esgotamento do estoque de embalagens e rótulos adquiridos pelas empresas até 8 de outubro de 2024. Os materiais poderiam ser utilizados até o dia seguinte, 9 de outubro.

“A decisão da agência considerou, principalmente, os impactos da pandemia no setor de alimentos, incluindo os desequilíbrios na cadeia logística de suprimentos, bem como a variação do poder de compra dos brasileiros e o reflexo consequente no consumo de produtos”, justificou a Anvisa, em nota divulgada naquela época.

“É importante salientar que a RDC 819/2023 permite apenas a utilização do estoque já existente de embalagens adquirido até 8 de outubro. Toda e qualquer aquisição de embalagens realizada a partir de 9 de outubro deste ano deve cumprir as disposições da RDC 429/2020 e da Instrução Normativa (IN) 75/2020”, acrescentou.

* Com informações da EBC – Agência Brasil

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