Após furto, caixa terá que entregar prêmio de mega da virada a apostador
O apostador teve o bilhete premiado furtado dias após registrar no sistema da Caixa.
Em decisão judicial recente, a Justiça determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) deverá pagar um prêmio a um apostador que teve seu bilhete de bolão furtado, ao qual tinha direito a uma parte do prêmio da Mega da Virada.
O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara da Justiça Federal na capital catarinense, proferiu a sentença no início do mês de dezembro, no dia 4, afirmando que o apostador tem direito a receber o valor.
O apostador, que participou do bolão com uma aposta total de 20 números, acertou a quina do sorteio, garantindo-lhe o direito de receber R$ 11.420,27. Além da sorte no prêmio, ele também contou com a sorte judicial para receber o valor.
Caixa deve repassar o valor
O magistrado ressaltou que, com base nos documentos apresentados, ficou comprovado que o autor possuía o bilhete premiado até o dia do furto, o que foi suficiente para atestar sua condição de ganhador.
O bilhete foi adquirido por meio do WhatsApp de uma casa lotérica em 8 de dezembro de 2022, quando o apostador escolheu a numeração que o faria entrar na Justiça para receber o valor do prêmio.
No entanto, em 30 de dezembro, antes do sorteio, o apostador teve seu bilhete furtado e registrou um boletim de ocorrência.
Mesmo diante da situação, a Caixa recusou-se a efetuar o pagamento, alegando que somente o faria mediante decisão judicial.
A Caixa Econômica Federal tem a opção de recorrer às Turmas Recursais de Santa Catarina, em Florianópolis, caso não esteja de acordo com a nova decisão do juiz.
A Justiça enfatizou que, diante do extravio ou perda do bilhete por qualquer motivo, é possível a condenação da Caixa ao pagamento do prêmio de loteria, desde que o ganhador comprove seu direito subjetivo à premiação.
Além disso, a aposta fica registrada no sistema do sorteio por meio do CPF do candidato ao prêmio.
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