Quem é aposentado por invalidez recebe menos do que auxílio doença?
Entenda as diferenças entre esses dois benefícios.
É normal que surjam dúvidas em relação às diferenças entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, especialmente relacionadas ao valor que cada um pode disponibilizar de resgate. Nesse caso, o cálculo para cada benefício é feito de maneira diferente, podendo variar bastante. Veja abaixo como isso funciona.
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Entenda a diferença entre os dois benefícios
Aposentadoria por invalidez
Também conhecido como aposentadoria por incapacidade permanente, esse é um benefício garantido pelo INSS aos trabalhadores que não tem condições de realizar suas atividades laborais de maneira permanente.
Dessa forma, o benefício acaba sendo calculado da seguinte maneira:
- No caso dos homens, ele será de 60% + 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar o mínimo de 20 anos;
- Para as mulheres, esse período só precisa passar dos 15 anos.
Auxílio-doença
O auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária, como também é conhecido, pode ser resgatado por todo segurado que esteja incapacitado em razão de alguma doença ou acidente. Ou seja, é quando o trabalhador não consegue realizar sua função por motivos de saúde.
No caso desse benefício, o cálculo é feito de acordo com as contribuições já feitas ao INSS ao longo da vida, então pode variar bastante entre os beneficiados. Basicamente, ele corresponde a 91% do salário de benefício, que é algo bem próximo da média de 100% dos salários do trabalhador ao longo do tempo de contribuinte.
Além disso, é necessário preencher alguns critérios para receber o auxílio-doença, como:
- Período de carência (12 recolhimentos, sendo um por mês);
- Qualidade de segurado;
- Incapacidade para as atividades do trabalho por um período maior que 15 dias.
Para isso, o contribuinte deverá apresentar laudos médicos, exames e consultas para comprovar a sua condição.
Qual benefício tem maior valor?
Na maioria das vezes, a aposentadoria por invalidez pode sim ser menor que o auxílio-doença, mas deve-se levar em conta se ela é de natureza acidentária ou previdenciária.
No primeiro caso, ela é paga ao trabalhador quando ele não se recupera totalmente de uma doença ou acidente que o deixe com sequelas. Dessa forma, o valor será maior que o pago no auxílio-doença.
Já no segundo caso, o segurado pode receber 60% do salário do benefício mais acréscimo dos dois pontos percentuais para cada ano, o que pode fazer com o que o valor não seja tão alto.
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